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Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoProcesso administrativo
Código
ce112089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
No que diz respeito a fiscalização de trânsito, julgue o item subsequente.Em caso de expedição da notificação de autuação fora do prazo regulamentar, isso ensejará na continuidade do trâmite do auto de infração de trânsito após nova remessa postal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Notificação de autuação fora do prazo

❌ ERRADO. A expedição da notificação de autuação fora do prazo de 30 dias previsto no art. 281, § 1º, II, do CTB não enseja a continuidade do trâmite com nova remessa postal; ao contrário, determina o arquivamento do auto de infração e a insubsistência do registro, operando-se a decadência do direito de punir do Estado. Esse entendimento foi consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 105.

A questão exige o conhecimento do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro e da jurisprudência do STJ sobre o tema.

Lei 9.503/1997 (CTB):

Art. 281 — A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

§ 1º — O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

[...]

II — se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 105

STJ Tema Repetitivo 105:

O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.

Portanto, a afirmativa de que "ensejará na continuidade do trâmite do auto de infração de trânsito após nova remessa postal" contraria frontalmente a lei e a jurisprudência. O atraso na notificação acarreta o arquivamento, e não a possibilidade de nova remessa.

Notificação de autuação fora do prazo
  • 1Prazo: 30 dias (art. 281, §1º, II, CTB)
  • 2Consequência
    • Arquivamento do auto
    • Insubsistência do registro
    • Decadência do direito de punir
  • 3STJ Tema 105
    • Não há reinício do procedimento
    • Nova remessa postal não é admitida
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❌ ERRADO.

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