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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
ce112093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
Em determinada operação de fiscalização de trânsito, o policial rodoviário federal deparou-se com uma situação em que o proprietário do veículo confiou a direção a um condutor com a CNH cassada. Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte.Em caso de recusa do condutor, sem sinais de consumo de álcool, em realizar o teste com etilômetro, o policial deverá caracterizar a infração de recusa a fazer o teste.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de álcool e recusa ao etilômetro

CERTO. A recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro, mesmo sem sinais de consumo de álcool, configura a infração prevista no art. 165-A do CTB (recusa ao teste). O art. 277, §3º do CTB determina que ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput (incluindo o teste do etilômetro) serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas do art. 165-A.

A infração de recusa é autônoma e independe de comprovação de embriaguez ou de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O simples fato de o condutor se recusar a soprar o bafômetro já gera a multa e a suspensão do direito de dirigir (art. 165-A). Portanto, o policial deve, sim, caracterizar a infração de recusa.

1Infração autônoma
Independe de embriaguez
Independe de sinais de alteração
2Conduta
Recusa a soprar o bafômetro
3Consequências
Multa
Suspensão do direito de dirigir
Recusa ao etilômetro (art. 165-A CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Recusa ao etilômetro (art. 165-A CTB): Infração autônoma (Independe de embriaguez, Independe de sinais de alteração); Conduta (Recusa a soprar o bafômetro); Consequências (Multa, Suspensão do direito de dirigir)
NÃO CAIA NESSA!

A banca insere "sem sinais de consumo de álcool" para levar o candidato a pensar que, se não há indícios de embriaguez, a recusa não seria punível. Isso é um erro: a recusa é infração independente, bastando a negativa do condutor em realizar o teste. Fique atento: o art. 165-A não exige qualquer outro requisito além da recusa.

CERTO – O item está correto.

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