Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce112093
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro, mesmo sem sinais de consumo de álcool, configura a infração prevista no art. 165-A do CTB (recusa ao teste). O art. 277, §3º do CTB determina que ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput (incluindo o teste do etilômetro) serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas do art. 165-A.
A infração de recusa é autônoma e independe de comprovação de embriaguez ou de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O simples fato de o condutor se recusar a soprar o bafômetro já gera a multa e a suspensão do direito de dirigir (art. 165-A). Portanto, o policial deve, sim, caracterizar a infração de recusa.
A banca insere "sem sinais de consumo de álcool" para levar o candidato a pensar que, se não há indícios de embriaguez, a recusa não seria punível. Isso é um erro: a recusa é infração independente, bastando a negativa do condutor em realizar o teste. Fique atento: o art. 165-A não exige qualquer outro requisito além da recusa.
✅ CERTO – O item está correto.
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