Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce112095
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O procedimento administrativo para aplicação de penalidade de trânsito inicia-se com a lavratura do auto de infração, conforme se extrai do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que estabelece que a autoridade de trânsito julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. A lavratura (preenchimento) do auto é o ato que formaliza a constatação da infração e dá início ao processo.
A questão cobra o conhecimento do início do rito administrativo sancionador de trânsito. O auto de infração é o documento que materializa a autuação e serve de base para as notificações subsequentes (autuação e penalidade), conforme reiterado pela Súmula 312 do STJ: "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração." A autuação é exatamente o ato de lavrar o auto de infração.
Art. 281 — "A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível."
O dispositivo demonstra que o auto de infração é o pressuposto para o julgamento e aplicação da penalidade. Não há outro ato anterior que inaugure o procedimento, sendo o preenchimento do auto o primeiro ato formal.
❌ ERRADO — se fosse o caso de marcar errado, mas a afirmação está correta.
✅ CERTO — a assertiva está em conformidade com a legislação de trânsito.
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