Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce112103
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que a PRF poderá realizar ajustes administrativos sem penalidade para divergência de volume de até 10% não encontra amparo na legislação de trânsito. A fiscalização de transporte de cargas, especialmente de produtos florestais, é regida pelo CTB e por resoluções do CONTRAN que preveem sanções para irregularidades, não havendo margem para ajustes administrativos automáticos.
A situação hipotética descreve irregularidades no volume e na identificação da espécie de madeira. O CTB estabelece infrações para o transporte irregular de carga (art. 231, por exemplo), e as resoluções específicas do CONTRAN sobre transporte de produtos florestais não contemplam a possibilidade de a autoridade de trânsito simplesmente "ajustar" a documentação sem aplicar as penalidades cabíveis. A PRF, no exercício do poder de polícia, deve lavrar auto de infração e adotar as medidas administrativas previstas, como retenção do veículo até a regularização.
Não há, no ordenamento jurídico, previsão de tolerância de 10% para divergência de volume que autorize a PRF a realizar ajustes administrativos sem prejuízo ao transportador ou destinatário. Pelo contrário, a legislação exige exatidão nas informações do Documento de Origem Florestal (DOF) e qualquer diferença, ainda que pequena, constitui irregularidade sujeita a sanção.
Assim, a assertiva está incorreta, pois não existe respaldo legal para a conduta descrita.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce112103