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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
ce112129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
Acerca dos procedimentos inerentes às atividades de fiscalização da PRF e às autuações de sua competência, julgue o item a seguir.Em caso de infração de trânsito e, sendo físico o auto de infração, deverá constar a assinatura do agente autuador, bem como a assinatura do condutor do veículo, que deverá ser informado de que a sua assinatura é condição essencial para recorrer da autuação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de Trânsito – Auto de Infração

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora o auto de infração contenha campo para assinatura do infrator, essa assinatura não é condição essencial para recorrer da autuação; ela serve apenas como notificação do cometimento da infração (CTB, art. 280, VI).

O art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) lista os requisitos do auto de infração. O inciso VI determina:

Art. 280CTB

Art. 280 – Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: [...] VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Assim, a assinatura do condutor é colhida quando possível e tem função de notificação, não sendo requisito para o exercício do direito de defesa. O condutor pode apresentar defesa prévia ou recurso independentemente de ter assinado o auto. A parte final do item, ao afirmar que o condutor deve ser informado de que sua assinatura é condição essencial para recorrer, contraria a lei.

Quanto à assinatura do agente autuador: embora não haja previsão literal de assinatura, a identificação do agente (inciso V) é obrigatória, e a assinatura é o meio usual de identificação. Portanto, a primeira parte do item (assinatura do agente) está correta, mas o erro na parte relativa ao condutor torna a assertiva globalmente falsa.

Auto de infração (art. 280 CTB)
  • 1Assinatura do agente autuador
    • Identificação obrigatória (inciso V)
    • Assinatura é o meio usual
  • 2Assinatura do infrator (inciso VI)
    • Colhida "sempre que possível"
    • Função: notificação do cometimento
    • Não é condição para recorrer
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a função da assinatura do infrator (notificação) e uma suposta exigência para recorrer. O candidato que memoriza o inciso VI sabe que a assinatura é "sempre que possível" e vale como notificação, mas pode erroneamente inferir que é obrigatória para o direito de defesa. A lei não estabelece essa condição.

ERRADO.

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