Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce112136
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O croqui é elemento obrigatório na produção do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), conforme a necessidade de registro completo do local para fins de apuração, estatística e prevenção de acidentes. O CTB, em seu art. 20, IV, atribui à Polícia Rodoviária Federal a competência de "efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito", o que inclui a representação gráfica (croqui) como parte essencial do levantamento.
A banca cobra o conhecimento de que o BAT não é um simples relato textual, mas um documento técnico que deve conter descrição, croqui, fotografias, etc. O croqui permite visualizar a dinâmica do acidente, as posições dos veículos, vestígios e demais elementos relevantes, sendo indispensável para a análise e futuras medidas preventivas.
Embora o CTB não explicite o croqui no texto, as resoluções do CONTRAN (como a Res. nº 810/2020, que trata do registro de acidentes) e a prática consolidada da perícia de trânsito confirmam sua obrigatoriedade. O art. 20, IV do CTB fundamenta o levantamento completo, do qual o croqui é parte integrante.
✅ CERTO.
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