Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
ce112883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
No que se refere à sentença do juizado especial criminal, julgue os itens a seguir.I Tanto a sentença absolutória quanto a sentença condenatória devem ser proferidas por juiz togado.II Na fixação da pena, o juiz não pode levar em consideração circunstâncias como os antecedentes criminais nem a personalidade do agente.III Ao realizar a dosimetria, o juiz deve fixar a pena-base e, em seguida, considerar as circunstâncias atenuantes e agravantes, considerando, por último, as causas de diminuição e de aumento de pena.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.
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Sentença no Juizado Especial Criminal – Dosimetria da Pena
Gabarito: letra C (apenas os itens I e III estão certos). O item I está correto porque a sentença no Juizado Especial Criminal é sempre proferida por juiz togado (Lei 9.099/95, art. 82). O item II é errado, pois o juiz deve considerar antecedentes e personalidade na fixação da pena (art. 59 do CP). O item III está correto ao descrever o sistema trifásico de dosimetria (art. 68 do CP).
O Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) julga infrações de menor potencial ofensivo. A audiência de instrução e julgamento é presidida pelo juiz togado, que profere a sentença – tanto absolutória quanto condenatória. O item I reproduz essa regra corretamente.
Na dosimetria da pena, o Código Penal estabelece critérios objetivos e subjetivos. O art. 59 determina que o juiz leve em conta a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima. Esses elementos são obrigatórios na primeira fase (pena-base). Logo, o item II, ao afirmar que o juiz não pode considerar antecedentes criminais e personalidade, contraria frontalmente a lei.
Já o item III descreve com precisão o sistema trifásico do art. 68 do CP: 1ª fase – fixação da pena-base (art. 59); 2ª fase – aplicação de atenuantes e agravantes (arts. 61 a 66); 3ª fase – aplicação de causas de diminuição e aumento (arts. 14, parágrafo único, 16, 21, 24, §2º, entre outros).
Item
Conteúdo
Correto?
Fundamento
I
Sentença absolutória e condenatória proferidas por juiz togado
✅ Correto
Lei 9.099/95, art. 82
II
Juiz não pode considerar antecedentes criminais e personalidade na fixação da pena
❌ Incorreto
CP, art. 59 (deve considerar)
III
Dosimetria: pena-base → atenuantes/agravantes → causas de diminuição/aumento
✅ Correto
CP, art. 68 (sistema trifásico)
11ª fase: Pena-baseArt. 59 CP
22ª fase: Atenuantes e agravantesArts. 61-66 CP
33ª fase: Causas de aumento/diminuiçãoArts. 14, 16, 21, 24 CP
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Item I — ✅ Correto
A sentença no Juizado Especial Criminal é da competência exclusiva do juiz togado, conforme art. 82 da Lei 9.099/95. Não há previsão de sentença por juiz leigo ou conciliador. Portanto, o item está correto.
NÃO CAIA NESSA!
Alguns podem entender que, como o JECRIM admite transação penal e suspensão condicional do processo, a sentença poderia ser proferida por conciliador ou juiz leigo. No entanto, o art. 82 exige juiz togado tanto para sentença absolutória quanto condenatória.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que o juiz não pode considerar antecedentes criminais e personalidade. Isso é falso, pois o art. 59 do CP determina expressamente que esses vetores devem ser considerados na fixação da pena-base. Veja a literalidade:
Art. 59CP
Art. 59: O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
Logo, o juiz deve considerar os antecedentes e a personalidade. O erro do item é afirmar o contrário.
Item III — ✅ Correto
O item descreve exatamente o sistema trifásico de dosimetria previsto no art. 68 do CP. Confira o teor:
Art. 68CP
Art. 68: A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
Portanto, a ordem é: pena-base → atenuantes/agravantes → causas de aumento/diminuição. O item está perfeito.
Conclusão: Estão corretos os itens I e III. Assim, a alternativa C (Apenas os itens I e III estão certos) é o gabarito.