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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
ce112883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
No que se refere à sentença do juizado especial criminal, julgue os itens a seguir.I Tanto a sentença absolutória quanto a sentença condenatória devem ser proferidas por juiz togado.II Na fixação da pena, o juiz não pode levar em consideração circunstâncias como os antecedentes criminais nem a personalidade do agente.III Ao realizar a dosimetria, o juiz deve fixar a pena-base e, em seguida, considerar as circunstâncias atenuantes e agravantes, considerando, por último, as causas de diminuição e de aumento de pena.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença no Juizado Especial Criminal – Dosimetria da Pena

Gabarito: letra C (apenas os itens I e III estão certos). O item I está correto porque a sentença no Juizado Especial Criminal é sempre proferida por juiz togado (Lei 9.099/95, art. 82). O item II é errado, pois o juiz deve considerar antecedentes e personalidade na fixação da pena (art. 59 do CP). O item III está correto ao descrever o sistema trifásico de dosimetria (art. 68 do CP).

O Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) julga infrações de menor potencial ofensivo. A audiência de instrução e julgamento é presidida pelo juiz togado, que profere a sentença – tanto absolutória quanto condenatória. O item I reproduz essa regra corretamente.

Na dosimetria da pena, o Código Penal estabelece critérios objetivos e subjetivos. O art. 59 determina que o juiz leve em conta a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima. Esses elementos são obrigatórios na primeira fase (pena-base). Logo, o item II, ao afirmar que o juiz não pode considerar antecedentes criminais e personalidade, contraria frontalmente a lei.

Já o item III descreve com precisão o sistema trifásico do art. 68 do CP: 1ª fase – fixação da pena-base (art. 59); 2ª fase – aplicação de atenuantes e agravantes (arts. 61 a 66); 3ª fase – aplicação de causas de diminuição e aumento (arts. 14, parágrafo único, 16, 21, 24, §2º, entre outros).

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Sentença absolutória e condenatória proferidas por juiz togado

✅ Correto

Lei 9.099/95, art. 82

II

Juiz não pode considerar antecedentes criminais e personalidade na fixação da pena

❌ Incorreto

CP, art. 59 (deve considerar)

III

Dosimetria: pena-base → atenuantes/agravantes → causas de diminuição/aumento

✅ Correto

CP, art. 68 (sistema trifásico)

  1. 11ª fase: Pena-baseArt. 59 CP
  2. 22ª fase: Atenuantes e agravantesArts. 61-66 CP
  3. 33ª fase: Causas de aumento/diminuiçãoArts. 14, 16, 21, 24 CP
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Item I — ✅ Correto

A sentença no Juizado Especial Criminal é da competência exclusiva do juiz togado, conforme art. 82 da Lei 9.099/95. Não há previsão de sentença por juiz leigo ou conciliador. Portanto, o item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

Alguns podem entender que, como o JECRIM admite transação penal e suspensão condicional do processo, a sentença poderia ser proferida por conciliador ou juiz leigo. No entanto, o art. 82 exige juiz togado tanto para sentença absolutória quanto condenatória.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que o juiz não pode considerar antecedentes criminais e personalidade. Isso é falso, pois o art. 59 do CP determina expressamente que esses vetores devem ser considerados na fixação da pena-base. Veja a literalidade:

Art. 59CP

Art. 59: O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

Logo, o juiz deve considerar os antecedentes e a personalidade. O erro do item é afirmar o contrário.

Item III — ✅ Correto

O item descreve exatamente o sistema trifásico de dosimetria previsto no art. 68 do CP. Confira o teor:

Art. 68CP

Art. 68: A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

Portanto, a ordem é: pena-base → atenuantes/agravantes → causas de aumento/diminuição. O item está perfeito.

Conclusão: Estão corretos os itens I e III. Assim, a alternativa C (Apenas os itens I e III estão certos) é o gabarito.

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