Acerca do procedimento sumaríssimo que rege os processos do juizado especial criminal, assinale a opção correta.
AO juiz determinará a condução coercitiva de quem deve comparecer, pois nenhum ato processual deve ser adiado.
BA prova testemunhal deve ser apresentada na audiência de conciliação, vedada a apresentação de testemunhas em outro momento processual.
CNo ato de intimação do autor do fato deve constar expressamente a desnecessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado.
DSe na sentença houver contradição, omissão ou obscuridade, caberá apelação, que será ser julgada por turma composta de três juízes de primeiro grau de jurisdição.
ENa ação penal de iniciativa do ofendido é obrigatórioo oferecimento da queixa por escrito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O juiz determinará a condução coercitiva de quem deve comparecer, pois nenhum ato processual deve ser adiado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. Com base no art. 80 da Lei 9.099/1995, o juiz determinará a condução coercitiva quando imprescindível, pois nenhum ato processual deve ser adiado. A alternativa A reproduz fielmente o dispositivo.
O procedimento sumaríssimo, regido pela Lei 9.099/1995, é marcado pela celeridade e oralidade. O art. 80 é claro ao vedar adiamentos e autorizar a condução coercitiva. Vamos analisar cada alternativa.
Recurso
Cabimento (Lei 9.099/1995)
Prazo
Efeito
Embargos de declaração
Sentença com contradição, omissão ou obscuridade (art. 83)
5 dias
Interrompe prazo para outros recursos
Apelação
Decisão de rejeição da denúncia/queixa; sentença definitiva (art. 82)
10 dias
Devolutivo (salvo exceções)
1Intimação do autor do fatoArt. 68
2Audiência de conciliaçãoArt. 72
3Transação penalArt. 76
4Audiência de instrução e julgamentoArt. 81
5SentençaArt. 82
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 80 da Lei 9.099/1995 determina:
Art. 80Lei-9099
Art. 80 — "Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer."
Assim, a afirmação está em conformidade com a lei, sendo correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prova testemunhal não deve ser apresentada na audiência de conciliação. No procedimento sumaríssimo, a audiência de conciliação (art. 72) tem por objetivo a composição civil e a transação penal, não a instrução probatória. As testemunhas são ouvidas na audiência de instrução e julgamento (art. 81). Logo, a alternativa erra ao restringir a apresentação de testemunhas a esse momento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 68 da Lei 9.099/1995 estabelece que na intimação do autor do fato deve constar a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, e não a desnecessidade. Veja:
Art. 68Lei-9099
Art. 68 — "Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público."
A alternativa inverte o comando, afirmando que deve constar a "desnecessidade", o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se a sentença contiver contradição, omissão ou obscuridade, o recurso cabível são os embargos de declaração (art. 83 da Lei 9.099/1995), e não a apelação. A apelação é cabível contra a decisão de rejeição da denúncia/queixa e contra a sentença definitiva (art. 82), mas não para correção de vícios formais. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, a ação penal de iniciativa do ofendido (queixa-crime) pode ser oferecida oralmente, redução a termo. O princípio da oralidade rege o procedimento sumaríssimo (art. 62 da Lei 9.099). Não há obrigatoriedade de que a queixa seja apresentada por escrito; ela pode ser feita oralmente e registrada pelo servidor. Logo, a alternativa é falsa.