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Questão de Direito Processual Penal — Aplicação da Lei Penal Processual Penal — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalAplicação da Lei Penal Processual Penal
Código
ce112939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Em razão da sucessão de leis genuinamente processuais penais, será observado, nos processos em andamento, o
  1. Asistema das fases processuais.
  2. Bsistema do isolamento dos atos processuais.
  3. Cprincípio do tempus delicti.
  4. Dprincípio da ultratividade da norma, em regra.
  5. Esistema da unidade processual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — sistema do isolamento dos atos processuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo

Gabarito: letra B. A sucessão de leis processuais penais rege-se pelo princípio do isolamento dos atos processuais (ou tempus regit actum): a lei nova aplica-se imediatamente aos processos em curso, mas os atos já praticados sob a lei anterior permanecem válidos. Esse entendimento é pacífico na doutrina e corresponde ao art. 14 do CPC (aplicado analogicamente ao processo penal), que determina que "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".

A questão cobra justamente o conhecimento desse princípio, que é distinto dos que regem a lei penal material. A banca insere alternativas que confundem o candidato com institutos próprios do direito penal (como tempus delicti e ultratividade) ou com expressões genéricas sem cabimento no direito intertemporal processual.

Critério

Lei Penal Material

Lei Processual Penal

Princípio regente da sucessão no tempo

Tempus delicti (art. 4º CP)

Isolamento dos atos processuais (tempus regit actum)

Aplicação da lei nova

Retroatividade da lei mais benéfica (regra); irretroatividade da lei mais gravosa

Aplicação imediata aos processos em curso, respeitados atos já praticados

Ultratividade

Sim, para a lei mais benéfica (exceção)

Não (a lei processual não tem ultratividade)

Efeito sobre atos já praticados

A lei nova pode atingir fatos passados (se mais benéfica)

A lei nova não atinge atos já praticados (isolamento)

  1. 1Lei anterior vigoraAtos já praticados
  2. 2Lei nova entra em vigorProcessos em curso
  3. 3Ato praticado sob lei novaRegido pela lei nova
  4. 4Ato anterior permaneceVálido (isolamento)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Sistema das fases processuais" não é um princípio de direito intertemporal. Refere-se à divisão do processo em fases (postulatória, instrutória, decisória etc.), sem relação com a aplicação da lei no tempo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O "sistema do isolamento dos atos processuais" (também chamado de princípio do tempus regit actum) é exatamente o que rege a sucessão de leis processuais: cada ato processual rege-se pela lei vigente no momento de sua prática. A lei nova alcança os processos em andamento, mas os atos já realizados não são atingidos. É a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O "princípio do tempus delicti" (art. 4º do CP) é aplicado à lei penal material para definir o momento do crime. Não tem pertinência com a lei processual, cuja aplicação no tempo segue regra diversa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ultratividade é exceção no direito penal (aplica-se a lei mais benéfica mesmo após revogação), mas, para normas processuais, o princípio é o da aplicação imediata, sem ultratividade. A banca afirma "em regra", invertendo a lógica: a ultratividade não é regra no processo penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Sistema da unidade processual" não é um princípio de direito intertemporal. Refere-se à ideia de que o processo é uno (ex.: teoria da unidade do processo), mas não resolve a questão da sucessão de leis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre princípios do direito penal material (tempus delicti, ultratividade) e o princípio processual do isolamento dos atos. O aluno que decorou o art. 2º do CPP (que trata do tempus regit actum) acerta; quem mistura com direito penal erra.

Gabarito: letra B.

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