Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Processual Penal›Das Questões e Processos Incidentes
Código
ce112941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Constituem exceções peremptórias a exceção de
Ailegitimidade ad processum e a exceção de incompetência absoluta.
Blitispendência e a exceção de coisa julgada.
Csuspeição e a exceção de litispendência.
Dimpedimento e a exceção de suspeição.
Eincompetência e a exceção de impedimento.
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GabaritoB — litispendência e a exceção de coisa julgada.
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Exceções peremptórias no Processo Penal
Gabarito: letra B. As exceções peremptórias são aquelas que, se acolhidas, extinguem o processo (coisa julgada) ou impedem que ele prossiga (litispendência). No processo penal, as exceções estão arroladas no art. 95 do CPP, e a doutrina as divide em peremptórias (litispendência e coisa julgada) e dilatórias (as demais: incompetência, suspeição, impedimento, ilegitimidade de parte).
A classificação é fundamental para a prova: as exceções peremptórias atacam a própria existência ou validade da ação, enquanto as dilatórias apenas suspendem ou modificam o procedimento. Veja a tabela:
Exceção
Classificação
Litispendência
Peremptória
Coisa julgada
Peremptória
Ilegitimidade de parte
Dilatória
Suspeição
Dilatória
Impedimento
Dilatória
Incompetência
Dilatória
Exceções (art. 95 CPP)
1Peremptórias (extinguem/impedem)
Litispendência
Coisa julgada
2Dilatórias (suspendem/modificam)
Ilegitimidade de parte
Suspeição
Impedimento
Incompetência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ilegitimidade ad processum (ilegitimidade de parte) é exceção dilatória, pois não extingue o processo, apenas determina a substituição da parte. A incompetência absoluta também é dilatória. Portanto, o par está errado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A litispendência (reprodução de ação idêntica já em curso) e a coisa julgada (ação já decidida) são as duas exceções peremptórias clássicas. Acolhidas, impedem ou extinguem o processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspeição é exceção dilatória (visa afastar o juiz suspeito, mas o processo continua). A litispendência é peremptória, mas o par mistura tipos, logo a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impedimento e suspeição são ambas exceções dilatórias. Nenhuma delas é peremptória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incompetência (absoluta ou relativa) e impedimento são exceções dilatórias. Nenhuma é peremptória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir exceções dilatórias (suspeição, impedimento, incompetência, ilegitimidade) com peremptórias. Lembre-se: só litispendência e coisa julgada são peremptórias no processo penal.