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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
ce112941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Constituem exceções peremptórias a exceção de
  1. Ailegitimidade ad processum e a exceção de incompetência absoluta.
  2. Blitispendência e a exceção de coisa julgada.
  3. Csuspeição e a exceção de litispendência.
  4. Dimpedimento e a exceção de suspeição.
  5. Eincompetência e a exceção de impedimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — litispendência e a exceção de coisa julgada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceções peremptórias no Processo Penal

Gabarito: letra B. As exceções peremptórias são aquelas que, se acolhidas, extinguem o processo (coisa julgada) ou impedem que ele prossiga (litispendência). No processo penal, as exceções estão arroladas no art. 95 do CPP, e a doutrina as divide em peremptórias (litispendência e coisa julgada) e dilatórias (as demais: incompetência, suspeição, impedimento, ilegitimidade de parte).

A classificação é fundamental para a prova: as exceções peremptórias atacam a própria existência ou validade da ação, enquanto as dilatórias apenas suspendem ou modificam o procedimento. Veja a tabela:

Exceção

Classificação

Litispendência

Peremptória

Coisa julgada

Peremptória

Ilegitimidade de parte

Dilatória

Suspeição

Dilatória

Impedimento

Dilatória

Incompetência

Dilatória

Exceções (art. 95 CPP)
  • 1Peremptórias (extinguem/impedem)
    • Litispendência
    • Coisa julgada
  • 2Dilatórias (suspendem/modificam)
    • Ilegitimidade de parte
    • Suspeição
    • Impedimento
    • Incompetência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A ilegitimidade ad processum (ilegitimidade de parte) é exceção dilatória, pois não extingue o processo, apenas determina a substituição da parte. A incompetência absoluta também é dilatória. Portanto, o par está errado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A litispendência (reprodução de ação idêntica já em curso) e a coisa julgada (ação já decidida) são as duas exceções peremptórias clássicas. Acolhidas, impedem ou extinguem o processo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspeição é exceção dilatória (visa afastar o juiz suspeito, mas o processo continua). A litispendência é peremptória, mas o par mistura tipos, logo a alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impedimento e suspeição são ambas exceções dilatórias. Nenhuma delas é peremptória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incompetência (absoluta ou relativa) e impedimento são exceções dilatórias. Nenhuma é peremptória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir exceções dilatórias (suspeição, impedimento, incompetência, ilegitimidade) com peremptórias. Lembre-se: só litispendência e coisa julgada são peremptórias no processo penal.

Gabarito: letra B

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