Penas privativas de liberdade e restritivas de direito
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque transcreve literalmente o art. 77 do Código Penal, que autoriza a suspensão condicional da pena privativa de liberdade não superior a 2 anos por um período de 2 a 4 anos. As demais alternativas apresentam erros sobre a finalidade do trabalho prisional, a classificação das penas, o regime de cumprimento da reclusão e os requisitos para o regime aberto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O trabalho do preso pode ser utilizado para remir parte da pena (art. 126 da Lei de Execução Penal), mas essa não é sua única finalidade – serve também à ressocialização e à disciplina. A expressão "tão somente" torna a afirmação falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reclusão e detenção são espécies de penas privativas de liberdade, não restritivas de direito. As penas restritivas de direito estão arroladas no art. 43 do Código Penal e no art. 8º da Lei nº 9.605/1998 (prestação de serviços, interdição de direitos, etc.).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 77 do Código Penal estabelece:
Art. 77CP
Art. 77 – "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que..."
A alternativa reproduz fielmente o caput do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Segundo o art. 33 do Código Penal, a pena de reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Não é obrigatório que seja apenas em fechado ou semiaberto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O regime aberto desde o início é permitido apenas ao condenado não reincidente cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos (art. 33, §2º, alínea 'c', CP). A alternativa erra ao afirmar que o benefício se aplica ainda que reincidente.
Gabarito: letra C.