Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce112948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Joana vive em união estável com Augusto há três anos. O companheiro, há mais de dois anos, reteve seu cartão bancário com a justificativa inicial de ajudá-la a gerir suas despesas, mas nunca o devolveu. Durante o relacionamento, Joana sofreu constante vigilância de Augusto, que exigia que ela o mantivesse informado dos locais que frequentava e das visitas que fazia. O controle de Augusto começou sob a justificativa da violência urbana, mas culminou em controle estrito e no afastamento de Joana de seus familiares. Determinado dia, enfurecido porque Joana havia visitado a mãe sem avisá-lo, Augusto rasgou os documentos e as roupas de Joana. Ao se deparar com a situação, ela registrou a ocorrência na delegacia.Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Lei Maria da Penha, Augusto cometeu contra Joana violência
Afísica e moral.
Bpatrimonial e de imagem.
Csocial e sexual.
Dsexual e física.
Epatrimonial e psicológica.
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GabaritoE — patrimonial e psicológica.
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Lei Maria da Penha - Tipos de Violência
Gabarito: letra E. Augusto cometeu violência patrimonial (retenção de cartão e destruição de documentos/roupas) e psicológica (vigilância constante, controle, isolamento familiar), conforme art. 7º, II e IV, da Lei 11.340/2006. As demais alternativas não se enquadram nos fatos narrados.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. No caso, a conduta de Augusto se enquadra em:
Violência patrimonial (art. 7º, IV): retenção do cartão bancário e rasgadura de documentos e roupas, configurando retenção, subtração e destruição de objetos pessoais.
Violência psicológica (art. 7º, II): vigilância constante, controle das atividades e afastamento de familiares, condutas que causam dano emocional e controle sobre as ações da vítima.
Não houve violência física (agressão corporal), sexual (constrangimento a ato sexual), moral (calúnia, difamação ou injúria) ou social (tipo não previsto na lei).
Tipo de Violência (Art. 7º, Lei 11.340/2006)
Conduta de Augusto
Enquadramento
Patrimonial (inciso IV)
Retenção do cartão bancário; rasgadura de documentos e roupas
Retenção, subtração e destruição de objetos pessoais
Psicológica (inciso II)
Vigilância constante; controle das atividades; isolamento familiar
Condutas que causam dano emocional e controle sobre as ações da vítima
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não houve violência física (Augusto não agrediu fisicamente Joana) nem moral (não há relato de calúnia, difamação ou injúria). A vigilância e o controle são violência psicológica, não moral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Houve violência patrimonial, mas "de imagem" não é um tipo autônomo na Lei Maria da Penha. A violência de imagem poderia ser enquadrada como moral ou psicológica em alguns contextos, mas não há lesão específica à imagem no caso. A combinação correta seria patrimonial e psicológica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há violência social (tipo não previsto legalmente) nem sexual (não houve conduta de constrangimento a relação sexual indesejada). A vigilância e controle não configuram violência sexual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não houve violência sexual nem física. O controle e a retenção de bens não se enquadram nesses tipos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque abrange exatamente as violências praticadas: patrimonial (retenção/destruição de bens) e psicológica (controle, vigilância, isolamento). A retenção do cartão bancário e a destruição de documentos/roupas enquadram-se no art. 7º, IV; a vigilância constante e o isolamento familiar, no art. 7º, II da Lei Maria da Penha.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma confundir violência psicológica com violência moral. A violência moral envolve calúnia, difamação ou injúria (atinge a honra subjetiva/objetiva), enquanto a psicológica abrange condutas de controle, vigilância, isolamento, que afetam a saúde emocional. No caso, não há ofensa à honra, mas sim controle e vigilância – portanto, psicológica, não moral.
PEGA ESSA DICA!
Decore as cinco formas do art. 7º (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral) e saiba identificar no enunciado: atos de controle/isolamento = psicológica; retenção/destruição de bens = patrimonial.