Obediência hierárquica e atenuante de pena
Gabarito: letra A. A pena de Manoel deve ser atenuada porque ele agiu em cumprimento de ordem de autoridade superior, circunstância prevista no art. 65, III, "c" do Código Penal como atenuante genérica. A obediência hierárquica a ordem manifestamente ilegal não exclui o crime (não é excludente), mas pode reduzir a pena.
No Direito Penal, a obediência hierárquica pode ser:
Excludente de culpabilidade (art. 22 do CP): quando a ordem não é manifestamente ilegal e o subordinado não tem consciência da ilegalidade.
Atenuante de pena (art. 65, III, "c" do CP): quando a ordem é ilegal, mas o agente a cumpre por subordinação hierárquica.
No caso, Manoel cumpriu ordem de superior para expor alguém a vexame público – conduta claramente ilegal. Portanto, não há excludente, mas a atenuante se aplica.
Critério | Obediência Hierárquica (Excludente de Culpabilidade – art. 22 CP) | Obediência Hierárquica (Atenuante de Pena – art. 65, III, "c" CP) |
|---|
Natureza jurídica | Exclui a culpabilidade (isenta de pena) | Atenua a pena (reduz a sanção) |
Requisito da ordem | Ordem não manifestamente ilegal | Ordem manifestamente ilegal |
Consciência do agente | Agente não tem consciência da ilegalidade | Agente tem consciência (ou poderia ter) da ilegalidade |
Efeito no caso concreto | Crime não é punível | Pena é reduzida |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 65, III, "c" do CP, que considera atenuante o crime cometido "em cumprimento de ordem de autoridade superior". Manoel agiu sob ordem do superior hierárquico, logo a pena deve ser atenuada.
Art. 65CP
Art. 65 — São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III — ter o agente: c) — cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
Alternativa B — ❌ Incorreta
O estado de necessidade (art. 24 do CP) exige perigo atual e inevitável, que não está presente. Manoel não agiu para salvar a si ou a outrem de dano; ele cumpriu ordem ilegal após a briga já ter sido controlada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A coação irresistível (art. 22 do CP) exclui a culpabilidade, mas no caso não há elementos de coação moral ou física irresistível. Manoel podia resistir à ordem, mas optou por cumpri-la. A simples obediência hierárquica não configura coação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que "não enseja qualquer excludente de crime" é absoluta demais. A obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal é excludente de culpabilidade (art. 22 do CP). Embora no caso a ordem fosse ilegal, existem hipóteses em que a obediência hierárquica exclui o crime. Portanto, a assertiva é falsa por generalizar indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A legítima defesa (art. 25 do CP) requer agressão injusta, atual ou iminente, e reação moderada. Manoel não estava se defendendo; ele agiu após a briga estar controlada, sob ordem do superior, para vexar um dos envolvidos. Não há agressão atual a justificar a conduta.
MNEMÔNICOCaixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Gabarito: letra A.