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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce112949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Durante ação com um superior hierárquico, Manoel, policial militar, apartou uma briga e levou um golpe de um dos envolvidos. Contida a situação, algemou todos os envolvidos, porque estavam muito violentos, e, sob a ordem de seu superior, expôs a pessoa que o tinha atingido a vexame público, para servir de exemplo.A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. AA pena de Manoel deverá ser atenuada, porque ele agiu em obediência hierárquica.
  2. BA ação de Manoel configura estado de necessidade.
  3. CManoel não cometeu crime, pois agiu sob coação do superior.
  4. DA ação de Manoel não enseja qualquer excludente de crime.
  5. EA ação de Manoel configura legítima defesa.
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GabaritoA — A pena de Manoel deverá ser atenuada, porque ele agiu em obediência hierárquica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obediência hierárquica e atenuante de pena

Gabarito: letra A. A pena de Manoel deve ser atenuada porque ele agiu em cumprimento de ordem de autoridade superior, circunstância prevista no art. 65, III, "c" do Código Penal como atenuante genérica. A obediência hierárquica a ordem manifestamente ilegal não exclui o crime (não é excludente), mas pode reduzir a pena.

No Direito Penal, a obediência hierárquica pode ser:

  • Excludente de culpabilidade (art. 22 do CP): quando a ordem não é manifestamente ilegal e o subordinado não tem consciência da ilegalidade.

  • Atenuante de pena (art. 65, III, "c" do CP): quando a ordem é ilegal, mas o agente a cumpre por subordinação hierárquica.

No caso, Manoel cumpriu ordem de superior para expor alguém a vexame público – conduta claramente ilegal. Portanto, não há excludente, mas a atenuante se aplica.

Critério

Obediência Hierárquica (Excludente de Culpabilidade – art. 22 CP)

Obediência Hierárquica (Atenuante de Pena – art. 65, III, "c" CP)

Natureza jurídica

Exclui a culpabilidade (isenta de pena)

Atenua a pena (reduz a sanção)

Requisito da ordem

Ordem não manifestamente ilegal

Ordem manifestamente ilegal

Consciência do agente

Agente não tem consciência da ilegalidade

Agente tem consciência (ou poderia ter) da ilegalidade

Efeito no caso concreto

Crime não é punível

Pena é reduzida

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 65, III, "c" do CP, que considera atenuante o crime cometido "em cumprimento de ordem de autoridade superior". Manoel agiu sob ordem do superior hierárquico, logo a pena deve ser atenuada.

Art. 65CP

Art. 65 — São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

III — ter o agente: c) — cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estado de necessidade (art. 24 do CP) exige perigo atual e inevitável, que não está presente. Manoel não agiu para salvar a si ou a outrem de dano; ele cumpriu ordem ilegal após a briga já ter sido controlada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A coação irresistível (art. 22 do CP) exclui a culpabilidade, mas no caso não há elementos de coação moral ou física irresistível. Manoel podia resistir à ordem, mas optou por cumpri-la. A simples obediência hierárquica não configura coação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que "não enseja qualquer excludente de crime" é absoluta demais. A obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal é excludente de culpabilidade (art. 22 do CP). Embora no caso a ordem fosse ilegal, existem hipóteses em que a obediência hierárquica exclui o crime. Portanto, a assertiva é falsa por generalizar indevidamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A legítima defesa (art. 25 do CP) requer agressão injusta, atual ou iminente, e reação moderada. Manoel não estava se defendendo; ele agiu após a briga estar controlada, sob ordem do superior, para vexar um dos envolvidos. Não há agressão atual a justificar a conduta.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra A.

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