Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
- Código
- ce112951
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
Paulo ajuizou demanda contra determinada empresa, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada na modalidade antecedente, referente ao cumprimento de obrigação de fazer. A ação foi distribuída a uma vara cível da comarca de Salvador – BA, e, ao examinar a petição inicial, o juiz concedeu a tutela requerida. Posteriormente, o réu, devidamente comunicado do ocorrido, não apresentou recurso nem qualquer outra medida que demonstrasse seu inconformismo.Nessa situação hipotética, de acordo com o CPC, a decisão interlocutória prolatada pelo magistrado
- Atornou-se estável e o processo deve ser extinto, mas qualquer das partes poderá demandar a outra para rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada.
- Bfez coisa julgada material e somente poderá ser desconstituída com o ajuizamento de ação rescisória pela parte interessada.
- Cproduzirá seus regulares efeitos apenas até sua confirmação em sentença de mérito, que deve ser obrigatoriamente prolatada pelo magistrado.
- Dé nula de pleno direito: a tutela provisória antecedente somente pode ser deferida no caso de medida cautelar, e não em caso de tutela antecipada.
- Eé válida, porém ineficaz: a sua implementação somente pode ocorrer após a devida confirmação em sentença ou pelo tribunal.