Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
- Código
- ce112958
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
Mariana ajuizou, pelo procedimento comum, demanda contra Carla consistente em pedido único de cobrança no valor de R$ 100 mil. Ao apresentar contestação, Carla reconheceu ser devedora de apenas R$ 70 mil, alegando haver cobrança excessiva. Posteriormente, em julgamento antecipado parcial de mérito, o magistrado emitiu pronunciamento determinando o pagamento imediato do valor incontroverso e se manifestou pelo prosseguimento do feito para produção de provas somente quanto à parcela controversa. Desse pronunciamento não foi apresentado recurso pelas partes.Quanto ao pagamento imediato do valor de R$ 70 mil nessa situação hipotética, o pronunciamento do juiz possui natureza de
- Asentença que faz coisa julgada material.
- Bsentença que não faz coisa julgada material.
- Cdespacho sem eficácia executória.
- Ddecisão interlocutória que faz coisa julgada material.
- Edecisão interlocutória que não faz coisa julgada material.