Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce112970
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
- AI e III.
- BI e IV.
- CII e IV.
- DI, II e III.
- EII, III e IV.
GabaritoC — II e IV.
Gabarito: C (apenas os itens II e IV estão corretos). O item I viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), que garante acesso ao Judiciário a todos, independentemente de situação migratória. O item II é correto: privacidade e intimidade são direitos irrenunciáveis, mesmo sob curatela/tutela (art. 5º, X, CF). O item III é falso: a igualdade é norma de eficácia plena e autoaplicável (art. 5º, caput, CF), não programática. O item IV é correto: o STF reconhece a constitucionalidade do sacrifício de animais em rituais religiosos como expressão da liberdade religiosa (art. 5º, VI, CF).
O direito de acesso ao Poder Judiciário é universal e não admite discriminação por nacionalidade ou situação migratória. A CF assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, XXXV). Assim, mesmo estrangeiros em situação irregular podem provocar o Judiciário para defender seus direitos. O item inverte essa garantia.
A intimidade e a vida privada são invioláveis (art. 5º, X, CF). São direitos inerentes à pessoa humana, irrenunciáveis e indisponíveis. Mesmo sob curatela ou tutela, o representante legal não pode renunciar a esses direitos; deve exercê-los no melhor interesse do representado. A banca explora a confusão entre capacidade de exercício e titularidade do direito: o direito permanece com o titular, apenas seu exercício é assistido.
O princípio da igualdade (art. 5º, caput, CF) não é uma norma programática. Ele tem eficácia plena e aplicabilidade imediata, ou seja, não depende de regulamentação para produzir efeitos. Existem leis que o concretizam (ex.: Lei 7.716/1989, que define crimes de preconceito), mas isso não o torna programático. Normas programáticas são aquelas que estabelecem programas a serem implementados pelo Estado, como o art. 205 (educação) e o art. 215 (cultura). A igualdade é um direito fundamental autoaplicável.
A liberdade religiosa inclui o livre exercício dos cultos e a proteção às liturgias (art. 5º, VI, CF). O STF, ao julgar a ADI 4966 e o RE 494601, firmou entendimento de que o sacrifício de animais em rituais religiosos é constitucional, desde que não envolva crueldade desnecessária. A lei que autoriza tal prática é legítima, pois protege o direito fundamental à religião em sua dimensão ritualística.
Conclusão: Apenas os itens II e IV estão corretos, o que corresponde à alternativa C.
No item I, a banca explora a ideia comum de que estrangeiros irregulares teriam direitos limitados, mas o acesso à justiça é garantido a todos. No item III, confunde-se norma programática com norma de eficácia plena: a igualdade já está pronta para ser aplicada, não precisa de lei para valer. Fique atento às características dos direitos fundamentais: irrenunciabilidade e inafastabilidade.
Decore a diferença entre normas de eficácia plena (igualdade, liberdade de profissão, etc.) e normas programáticas (direitos sociais que exigem prestações do Estado). A igualdade é o exemplo clássico de aplicabilidade imediata.
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