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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce112972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Com relação ao processo legislativo, assinale a opção correta.
  1. AEmenda à CF não se sujeita a sanção presidencial.
  2. BA Emenda Constitucional n.º 32/2001 tornou improrrogáveis as medidas provisórias.
  3. CAo converter medida provisória em lei, o Poder Legislativo deliberará se a matéria exige conversão em lei ordinária ou complementar.
  4. DProposta de emenda constitucional rejeitada pode ser rediscutida na mesma sessão legislativa em que tiver sido rejeitada.
  5. EA iniciativa legislativa vinculada tem previsão constitucional.
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GabaritoA — Emenda à CF não se sujeita a sanção presidencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo

Gabarito: Alternativa A. A emenda à Constituição não se sujeita a sanção ou veto presidencial, sendo promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 60, §3º). As demais alternativas contêm erros: a EC 32/2001 tornou as medidas provisórias prorrogáveis (não improrrogáveis); a conversão de MP em lei resulta sempre em lei ordinária, sem deliberação sobre o tipo; PEC rejeitada não pode ser rediscutida na mesma sessão legislativa (CF, art. 60, §5º); e a Constituição não prevê a chamada "iniciativa legislativa vinculada".

O processo legislativo constitucional (art. 59 da CF) compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Cada espécie normativa segue rito próprio. A questão testa o conhecimento desses ritos, especialmente das emendas constitucionais e das medidas provisórias.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A emenda à Constituição é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem participação do Presidente da República. O art. 60, §3º, da CF/88 é claro:

Art. 60, §3CF/88

Art. 60, §3º — "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

Diferentemente das leis ordinárias e complementares, as emendas constitucionais não passam pela fase de sanção ou veto presidencial. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Emenda Constitucional n.º 32/2001 alterou profundamente o regime das medidas provisórias. Antes dela, as MPs tinham prazo de 30 dias, improrrogáveis. Após a EC 32/2001, o prazo passou a ser de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (art. 62, §7º, CF). Logo, dizer que a EC 32/2001 "tornou improrrogáveis as medidas provisórias" é o inverso do que ocorreu: ela as tornou prorrogáveis (ao menos uma vez).

Art. 62, §7CF/88

Art. 62, §7º — "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A medida provisória é espécie normativa com força de lei, editada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. Ao ser convertida em lei pelo Congresso Nacional, o resultado é sempre uma lei ordinária (se a matéria for de lei ordinária) ou, se a matéria for reservada a lei complementar, a MP não pode versar sobre ela (art. 62, §1º, III, CF). Não cabe ao Legislativo deliberar se a conversão se dará em lei ordinária ou complementar: a MP, por sua natureza, é veículo de lei ordinária, e eventuais vícios de iniciativa ou matéria são controlados. A assertiva é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 60, §5º, da CF estabelece uma limitação temporal para a reapresentação de proposta de emenda constitucional:

Art. 60, §5CF/88

Art. 60, §5º — "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

Portanto, uma PEC rejeitada não pode ser rediscutida na mesma sessão legislativa. A alternativa afirma o contrário, sendo falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A chamada "iniciativa legislativa vinculada" não tem previsão expressa na Constituição. Embora existam casos de iniciativa privativa (art. 61, §1º) e de obrigatoriedade de apresentação de projetos (ex.: lei de diretrizes orçamentárias pelo Executivo), o conceito de "iniciativa vinculada" como um direito de qualquer cidadão ou ente de exigir a apresentação de um projeto não está consagrado. A alternativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o efeito da EC 32/2001 sobre as MPs: muitos candidatos lembram que antes as MPs duravam 30 dias e não podiam ser prorrogadas, mas esquecem que a EC 32 justamente instituiu a possibilidade de prorrogação. Além disso, é comum a confusão sobre a sanção de emendas constitucionais: por serem atos derivados do poder constituinte derivado reformador, não passam pelo Executivo – quem promulga é o Congresso. Fique atento a essas trocas!

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: "Emenda Constitucional → promulgação pelas Mesas (art. 60, §3º); Lei ordinária/complementar → sanção ou veto do Presidente (art. 66)." Outro ponto: PEC rejeitada só pode ser reapresentada na sessão legislativa seguinte (art. 60, §5º), enquanto projetos de lei rejeitados podem ser reapresentados na mesma sessão desde que por maioria absoluta ou mediante proposta da maioria dos membros (art. 67). Grave essa diferença!

Gabarito: letra A — única correta. As demais alternativas apresentam erros que contrariam dispositivos constitucionais expressos.

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