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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce112973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
O direito fundamental de acesso à justiça.
  1. Aé sinônimo de acesso ao Poder Judiciário.
  2. Bfoi fortalecido pelas inovações trazidas pela EmendaConstitucional n.º 45/2004.
  3. Cclassifica-se como direito difuso, na medida em que seus destinatários são todos os cidadãos em potencial.
  4. Dnão abrange as formas extrajudiciais de resolução de conflitos.
  5. Eprevê o acesso igualitário de todas as pessoas a advogado, sem ônus financeiro.
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GabaritoA — é sinônimo de acesso ao Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito fundamental de acesso à justiça

Gabarito: letra A. Para o CESPE, o direito fundamental de acesso à justiça é considerado sinônimo de acesso ao Poder Judiciário, com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Embora a doutrina mais moderna amplie o conceito para incluir meios extrajudiciais, a prova cobra a acepção tradicional, que o vincula diretamente ao Judiciário.

O princípio da inafastabilidade, previsto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Esse dispositivo é a base do direito de acesso à justiça como garantia de provocar a tutela jurisdicional. A EC 45/2004, com a criação do CNJ e a garantia da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), fortaleceu o acesso, mas não o criou. Já a classificação como direito difuso é equivocada, pois se trata de direito individual. As formas extrajudiciais são abrangidas pelo conceito moderno, mas não pela visão restritiva da banca. Quanto ao advogado gratuito, a assistência jurídica integral e gratuita é devida apenas aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV), não a todas as pessoas.

1Visão do CESPE
Sinônimo de acesso ao Poder Judiciário
Princípio da inafastabilidade
2Visão doutrinária moderna
Inclui meios extrajudiciais
3EC 45/2004
Fortaleceu, não criou
Razoável duração do processo (LXXVIII)
CNJ
4Natureza
Direito individual
Não é direito difuso
5Assistência jurídica gratuita (LXXIV)
Apenas para hipossuficientes
Não é para todas as pessoas
Acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV)
LEVELsoulevel.com.br
Acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV): Visão do CESPE (Sinônimo de acesso ao Poder Judiciário, Princípio da inafastabilidade); Visão doutrinária moderna (Inclui meios extrajudiciais); EC 45/2004 (Fortaleceu, não criou, Razoável duração do processo (LXXVIII), CNJ); Natureza (Direito individual, Não é direito difuso); Assistência jurídica gratuita (LXXIV) (Apenas para hipossuficientes, Não é para todas as pessoas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o direito de acesso à justiça é sinônimo de acesso ao Poder Judiciário. Essa é a interpretação clássica e a adotada pelo CESPE, baseada no princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Embora haja corrente doutrinária que amplie o conceito, em provas de concursos, especialmente da banca CESPE, essa sinonimização é considerada correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A EC 45/2004 trouxe inovações que fortaleceram o acesso à justiça, como a previsão da razoável duração do processo e a criação do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, a afirmativa é imprecisa porque o direito fundamental de acesso à justiça já existia no texto original da Constituição; a emenda apenas aprimorou mecanismos processuais e de controle. A banca entende que o "fortalecimento" não é automático, e a alternativa pode induzir ao erro de achar que o direito foi criado pela EC 45. Além disso, a letra da alternativa é muito genérica e passível de interpretação contrária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O acesso à justiça é um direito individual (ou coletivo em sentido estrito), mas não se classifica como direito difuso. Direitos difusos são transindividuais, de natureza indivisível e pertencentes a um grupo indeterminado de pessoas (ex.: meio ambiente). O direito de acesso à justiça é personalíssimo e pode ser exercido individualmente. A banca explora a confusão entre "todos os cidadãos" (titularidade universal) e a categoria de direito difuso, que tem características próprias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito de acesso à justiça, em seu sentido moderno, abrange sim as formas extrajudiciais de resolução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem. O próprio CPC (art. 175) estimula essas práticas. A banca testa se o candidato está atualizado com a desjudicialização dos conflitos. A alternativa nega essa abrangência, o que é contrário à realidade normativa e doutrinária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acesso igualitário a advogado sem ônus financeiro não é garantido a todas as pessoas, mas apenas àquelas que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV). A Defensoria Pública é o órgão responsável pela assistência jurídica integral e gratuita. A alternativa peca por generalizar, afirmando que todas as pessoas têm direito a advogado gratuito, o que não é verdade.

PEGA ESSA DICA!

Em provas do CESPE, quando o tema é acesso à justiça, lembre-se da sinonimização com Poder Judiciário. Fique atento à classificação dos direitos (individuais × difusos × coletivos) e ao alcance da assistência judiciária gratuita. Sempre verifique se a alternativa está em conformidade com o texto constitucional expresso.

Gabarito: letra A.

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