Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce112973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
O direito fundamental de acesso à justiça.
Aé sinônimo de acesso ao Poder Judiciário.
Bfoi fortalecido pelas inovações trazidas pela EmendaConstitucional n.º 45/2004.
Cclassifica-se como direito difuso, na medida em que seus destinatários são todos os cidadãos em potencial.
Dnão abrange as formas extrajudiciais de resolução de conflitos.
Eprevê o acesso igualitário de todas as pessoas a advogado, sem ônus financeiro.
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GabaritoA — é sinônimo de acesso ao Poder Judiciário.
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Direito fundamental de acesso à justiça
Gabarito: letra A. Para o CESPE, o direito fundamental de acesso à justiça é considerado sinônimo de acesso ao Poder Judiciário, com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Embora a doutrina mais moderna amplie o conceito para incluir meios extrajudiciais, a prova cobra a acepção tradicional, que o vincula diretamente ao Judiciário.
O princípio da inafastabilidade, previsto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Esse dispositivo é a base do direito de acesso à justiça como garantia de provocar a tutela jurisdicional. A EC 45/2004, com a criação do CNJ e a garantia da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), fortaleceu o acesso, mas não o criou. Já a classificação como direito difuso é equivocada, pois se trata de direito individual. As formas extrajudiciais são abrangidas pelo conceito moderno, mas não pela visão restritiva da banca. Quanto ao advogado gratuito, a assistência jurídica integral e gratuita é devida apenas aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV), não a todas as pessoas.
Acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV): Visão do CESPE (Sinônimo de acesso ao Poder Judiciário, Princípio da inafastabilidade); Visão doutrinária moderna (Inclui meios extrajudiciais); EC 45/2004 (Fortaleceu, não criou, Razoável duração do processo (LXXVIII), CNJ); Natureza (Direito individual, Não é direito difuso); Assistência jurídica gratuita (LXXIV) (Apenas para hipossuficientes, Não é para todas as pessoas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o direito de acesso à justiça é sinônimo de acesso ao Poder Judiciário. Essa é a interpretação clássica e a adotada pelo CESPE, baseada no princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Embora haja corrente doutrinária que amplie o conceito, em provas de concursos, especialmente da banca CESPE, essa sinonimização é considerada correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A EC 45/2004 trouxe inovações que fortaleceram o acesso à justiça, como a previsão da razoável duração do processo e a criação do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, a afirmativa é imprecisa porque o direito fundamental de acesso à justiça já existia no texto original da Constituição; a emenda apenas aprimorou mecanismos processuais e de controle. A banca entende que o "fortalecimento" não é automático, e a alternativa pode induzir ao erro de achar que o direito foi criado pela EC 45. Além disso, a letra da alternativa é muito genérica e passível de interpretação contrária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O acesso à justiça é um direito individual (ou coletivo em sentido estrito), mas não se classifica como direito difuso. Direitos difusos são transindividuais, de natureza indivisível e pertencentes a um grupo indeterminado de pessoas (ex.: meio ambiente). O direito de acesso à justiça é personalíssimo e pode ser exercido individualmente. A banca explora a confusão entre "todos os cidadãos" (titularidade universal) e a categoria de direito difuso, que tem características próprias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito de acesso à justiça, em seu sentido moderno, abrange sim as formas extrajudiciais de resolução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem. O próprio CPC (art. 175) estimula essas práticas. A banca testa se o candidato está atualizado com a desjudicialização dos conflitos. A alternativa nega essa abrangência, o que é contrário à realidade normativa e doutrinária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acesso igualitário a advogado sem ônus financeiro não é garantido a todas as pessoas, mas apenas àquelas que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV). A Defensoria Pública é o órgão responsável pela assistência jurídica integral e gratuita. A alternativa peca por generalizar, afirmando que todas as pessoas têm direito a advogado gratuito, o que não é verdade.
PEGA ESSA DICA!
Em provas do CESPE, quando o tema é acesso à justiça, lembre-se da sinonimização com Poder Judiciário. Fique atento à classificação dos direitos (individuais × difusos × coletivos) e ao alcance da assistência judiciária gratuita. Sempre verifique se a alternativa está em conformidade com o texto constitucional expresso.