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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce112980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis aos agentes públicos, o servidor público estável poderá perder o cargo em virtude de
  1. Aprocedimento de avaliação periódica de desempenho previsto em lei complementar.
  2. Bsentença judicial confirmada em segunda instância, ainda que pendente de recurso.
  3. Cinstauração de inquérito civil contra ele perante o Ministério Público.
  4. Dcondenação em processo disciplinar no qual se observe o princípio da verdade sabida.
  5. Eexcesso de despesas do poder público, sem direito a indenização.
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GabaritoA — procedimento de avaliação periódica de desempenho previsto em lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda do cargo pelo servidor público estável (CF, art. 41, §1º)

Gabarito: letra A. O art. 41, §1º da Constituição Federal estabelece de forma taxativa as três únicas hipóteses em que o servidor público estável pode perder o cargo: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, ou avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar. A alternativa A reproduz exatamente o inciso III.

Art. 41, §1CF/88

Art. 41, §1º — O servidor público estável só perderá o cargo:

I — em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II — mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III — mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Portanto, a única alternativa que se enquadra em uma dessas hipóteses é a A.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o inciso III do §1º do art. 41 da CF. O servidor estável pode perder o cargo por meio de procedimento de avaliação periódica de desempenho, desde que previsto em lei complementar e assegurada ampla defesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso I exige sentença judicial transitada em julgado, ou seja, que não caiba mais recurso. Uma sentença confirmada em segunda instância, mas ainda sujeita a recurso (especial ou extraordinário), não tem o trânsito em julgado. Portanto, não é suficiente para a perda do cargo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A instauração de inquérito civil pelo Ministério Público é um procedimento investigatório, não uma decisão condenatória. Não se confunde com nenhuma das três hipóteses constitucionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "verdade sabida" é um princípio superado (vigente em regimes autoritários) que dispensava a ampla defesa. O inciso II exige processo administrativo com ampla defesa. Logo, um processo disciplinar baseado na verdade sabida viola a Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição não prevê a perda do cargo por excesso de despesas públicas. Quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário (art. 41, §3º), o servidor fica em disponibilidade com remuneração proporcional, mas não perde o vínculo funcional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: a alternativa B troca "transitada em julgado" por "confirmada em segunda instância" — candidatos desatentos podem achar que é suficiente. A alternativa D usa a expressão "verdade sabida", que remete a um processo sem ampla defesa, ao passo que a CF exige ampla defesa. Fique atento aos termos exatos do art. 41, §1º.

Gabarito: letra A (única hipótese constitucional válida entre as opções).

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