Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2019
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- ce113050
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IF Goiano
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
Conforme o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, observe os seguintes documentos, numerados de 1 a 4:1) planos, orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias;2) prestações de contas e elaboração do respectivo parecer prévio;3) relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal;4) versões simplificadas desses documentos.Os documentos citados acima podem ser considerados:
- A1 e 2 são instrumentos de gestão fiscal; 3 e 4 são instrumentos de gestão sigilosos.
- B1 e 4 não fazem parte dos instrumentos de transparência da gestão fiscal que precisam ser amplamente divulgados.
- C1, 2, 3 e 4 são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve-se dar ampla divulgação.
- D1 e 2 são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve-se dar ampla divulgação; 3 e 4 são instrumentos internos, sem necessidade de divulgação.