Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce113088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
A respeito de mandado de injunção, assinale a opção correta.
AÉ cabível mandado de injunção para exigir do Poder Legislativo a edição de regulamentação dos direitos do nascituro.
BMandado de injunção é instrumento do sistema de controle concreto e difuso da omissão inconstitucional.
CÉ cabível mandado de injunção para questionar a efetividade de lei que regulamente disposição constitucional.
DMandado de injunção não é o meio próprio para requerer a concessão de aposentadoria especial em função do exercício de atividade insalubre.
ESentença de mandado de injunção não tem o efeito de estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito pleiteado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Mandado de injunção não é o meio próprio para requerer a concessão de aposentadoria especial em função do exercício de atividade insalubre.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Injunção
Gabarito: letra D. O mandado de injunção (MI) é o remédio constitucional destinado a suprir a falta de norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de direitos constitucionais (CF, art. 5º, LXXI). Entretanto, ele não é o meio adequado para requerer diretamente a concessão de um benefício como a aposentadoria especial – seu papel é de declarar a omissão e, conforme a teoria concretista adotada pelo STF, estabelecer as condições para que o direito seja exercido; o pedido de concessão deve ser dirigido à Administração ou ao Judiciário em ação própria.
A Constituição Federal prevê o mandado de injunção nos seguintes termos:
Art. 5, LXXICF/88
Art. 5º, LXXI — "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."
Trata-se de instrumento de controle concreto de constitucionalidade, voltado especificamente para omissões legislativas. O STF evoluiu da posição não concretista (que apenas declarava a mora) para a concretista, passando a fixar condições para o exercício do direito, com efeitos que podem ser inter partes ou erga omnes em determinados casos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MI é cabível para exigir do Poder Legislativo a regulamentação dos direitos do nascituro. O MI não é uma ação genérica para compelir o Legislativo a legislar; ele exige que a falta de norma torne inviável o exercício de um direito constitucional específico do impetrante. O STF rejeita o uso do MI como instrumento de pressão política para edição de leis. Além disso, o direito do nascituro, embora protegido, não é necessariamente um direito de eficácia limitada que dependa de regulamentação para ser exercido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o MI é instrumento do sistema de controle concreto e difuso da omissão inconstitucional. O MI é um controle concreto (situação individual), mas não difuso (no sentido de incidental). O controle difuso é exercido incidenter tantum por qualquer juiz ou tribunal no caso concreto; já o MI é uma ação autônoma, com procedimento próprio e competência definida (STF para MI contra ato do Congresso, por exemplo). A classificação correta é: MI integra o controle concreto de constitucionalidade, mas não o difuso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é cabível MI para questionar a efetividade de lei que regulamente disposição constitucional. O pressuposto do MI é a falta de norma regulamentadora. Se a lei já existe e regulamenta o direito, o MI é incabível. O questionamento da efetividade ou validade de lei existente deve ser feito por outros meios (ação direta, mandado de segurança, etc.).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: o mandado de injunção não é o meio próprio para requerer a concessão de aposentadoria especial em função de atividade insalubre. Isso porque o MI tem por objeto a omissão regulamentar; sua finalidade é viabilizar o exercício do direito removendo o obstáculo normativo. A sentença concretista pode estabelecer as condições para o exercício do direito (por exemplo, definir o tempo de contribuição especial), mas o pedido de concessão do benefício deve ser formulado administrativamente ou por meio de ação previdenciária própria. O STF, em diversos julgados (como MI 7953 e Tema 727), reconhece que o MI supre a omissão, mas não substitui o procedimento de concessão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a sutileza entre "requerer a concessão" (ato administrativo) e "suprir a omissão" (objeto do MI). O candidato pode achar que, por o STF ter admitido MI para aposentadoria especial, o MI seria o meio direto para obter o benefício. Na verdade, o MI prepara o terreno; a concessão em si depende de requerimento administrativo ou de outra ação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença de mandado de injunção não tem o efeito de estabelecer as condições do exercício do direito. Isso é falso. O STF, após a evolução jurisprudencial, adotou a teoria concretista, pela qual a decisão pode fixar as condições para o exercício do direito (agora, reforçada pela Lei 13.300/2016). Exemplo: no MI 712-8/PA, o STF determinou a aplicação da lei de licitações para suprir omissão. Portanto, a sentença pode sim estabelecer condições.