No que se refere à teoria geral dos direitos fundamentais e aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que
Ao chamado direito de resistência inclui-se entre os direitos fundamentais de segunda dimensão.
Ba igualdade formal é característica típica dos direitos fundamentais de segunda dimensão.
Co direito de greve é classificado como direito fundamental de terceira dimensão.
Da titularidade dos direitos fundamentais de terceira dimensão é sempre individual.
Eo direito à comunicação inclui-se entre os direitos fundamentais de terceira dimensão.
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GabaritoE — o direito à comunicação inclui-se entre os direitos fundamentais de terceira dimensão.
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Teoria Geral dos Direitos Fundamentais: Dimensões (Gerações)
Gabarito: letra E. O direito à comunicação (liberdade de expressão, acesso à informação, imprensa) é classificado pela doutrina como direito fundamental de terceira dimensão, ligado à fraternidade e solidariedade, de titularidade difusa ou coletiva. As demais alternativas confundem as dimensões: o direito de resistência é de 1ª, a igualdade formal é de 1ª, o direito de greve é de 2ª, e a titularidade dos direitos de 3ª é coletiva/difusa, não individual.
A classificação dos direitos fundamentais em dimensões (ou gerações) é uma construção doutrinária que reflete a evolução histórica. A primeira dimensão (séc. XVIII/XIX) reúne os direitos civis e políticos, de cunho individual e de liberdade (vida, liberdade, propriedade, igualdade formal, segurança, resistência). A segunda dimensão (séc. XX) agrega os direitos sociais, econômicos e culturais, que exigem prestações positivas do Estado (educação, saúde, trabalho, greve, previdência). A terceira dimensão (séc. XX/XXI) compreende os direitos transindividuais, de titularidade difusa ou coletiva, baseados na fraternidade e solidariedade (meio ambiente, desenvolvimento, paz, comunicação, patrimônio comum).
O direito à comunicação (CF, art. 5º, IV, IX, XII, XIV; art. 220 a 224) envolve a liberdade de expressão, o direito de informar e ser informado, e é frequentemente enquadrado na terceira dimensão, por seu caráter social e coletivo, essencial para a democracia e para a sociedade da informação.
Meio ambiente, desenvolvimento, paz, comunicação, patrimônio comum
Alternativa A — ❌ Incorreta
O direito de resistência (resistir à opressão) é um direito de primeira dimensão (defesa contra o Estado), não de segunda. A segunda dimensão é de direitos sociais, prestacionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A igualdade formal (mera igualdade perante a lei) é característica dos direitos de primeira dimensão. Os direitos de segunda dimensão buscam a igualdade material ou substancial, por meio de ações afirmativas e prestações estatais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de greve (CF, art. 9º) é um direito social, de segunda dimensão (direitos dos trabalhadores). Não pertence à terceira dimensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os direitos fundamentais de terceira dimensão têm titularidade transindividual: são difusos ou coletivos (ex.: meio ambiente, comunicação, desenvolvimento). Não são de titularidade sempre individual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito à comunicação é classificado pela doutrina como de terceira dimensão. Engloba a liberdade de expressão, o direito de informar e ser informado, e possui dimensão coletiva, sendo essencial para a democracia e a sociedade.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar as dimensões, associe: 1ª = liberdade (individual, negativo); 2ª = igualdade (social, prestacional); 3ª = fraternidade (difuso/coletivo, solidariedade). Nas provas, a banca frequentemente troca as dimensões: greve (2ª) é colocada como 3ª; igualdade formal (1ª) como 2ª; direito de resistência (1ª) como 2ª. Com esse mapa, você evita a pegadinha.