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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce113092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
O governador de determinado estado da Federação pretende editar decreto que estabeleça as consequências administrativas do ato de greve de servidor público e as providências a serem adotadas pela administração pública para garantir a continuidade dos serviços públicos em caso de paralisação.Considerando essa situação hipotética, as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do STF, assinale a opção correta com relação ao direito de greve.
  1. AO direito de greve de servidores públicos civis estatutários exige, nos termos da CF, regulamentação por lei complementar específica.
  2. BA CF proíbe a greve pelos militares, mas admite a sindicalização.
  3. CO referido decreto estadual será inconstitucional, por invadir competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, independentemente de o regime jurídico ser estatutário ou celetista.
  4. DNão se pode estabelecer mediante decreto do governador o desconto em folha de pagamento quanto aos dias de paralisação.
  5. EO referido decreto pode prever hipótese de contratação temporária excepcional limitada ao período de duração da greve para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.
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GabaritoE — O referido decreto pode prever hipótese de contratação temporária excepcional limitada ao período de duração da greve para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.

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Direito de greve dos servidores públicos

Gabarito: letra E. O art. 37, IX, da CF autoriza a contratação temporária para necessidade temporária de excepcional interesse público, e a greve de servidores de serviços essenciais enquadra-se nessa hipótese, podendo ser regulamentada por decreto estadual. As demais alternativas contrariam a Constituição ou a jurisprudência do STF.

O direito de greve dos servidores públicos civis está previsto no art. 37, VII, da CF, que exige regulamentação por "lei específica" (não mais lei complementar, conforme EC 19/1998). Enquanto não editada, o STF (MI 708) determinou a aplicação da Lei 7.783/1989 (greve dos trabalhadores privados) no que couber. Para os militares, o art. 142, §3º, IV, proíbe expressamente greve e sindicalização. A competência para legislar sobre servidores públicos estaduais é concorrente (art. 24, XVI), não se confundindo com direito do trabalho (art. 22, I). O desconto dos dias de greve é permitido (Tema 531 do STF), salvo se a greve for provocada por conduta ilícita do poder público. A contratação temporária excepcional é admitida pelo art. 37, IX, e pode ser prevista em decreto.

Critério

Direito de greve (servidor público civil)

Direito de greve (militar)

Previsão constitucional

Art. 37, VII

Art. 142, §3º, IV

Regulamentação exigida

Lei específica (ordinária)

Proibição constitucional

Sindicalização

Admitida

Proibida

Aplicação subsidiária (STF)

Lei 7.783/1989 (no que couber)

Não se aplica

Desconto dos dias parados

Permitido (salvo conduta ilícita do poder público)

Não se aplica

Contratação temporária excepcional

Admitida (art. 37, IX)

Não se aplica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de greve exige lei complementar específica. O art. 37, VII, com redação dada pela EC 19/1998, exige "lei específica" (ordinária). A exigência de lei complementar foi superada.

Art. 37, VIICF/88

Art. 37, VII — "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a CF proíbe a greve dos militares, mas admite sindicalização. O art. 142, §3º, IV, veda ambas: "sindicalização e greve".

Art. 142, §3CF/88

Art. 142, §3º, IV — "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o decreto estadual seria inconstitucional por invadir competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. O regime jurídico dos servidores públicos estatutários é de direito administrativo, não de direito do trabalho. A competência para legislar sobre servidores públicos estaduais é concorrente (art. 24, XVI), podendo o estado editar normas. O decreto regulamenta matéria administrativa, não invade competência da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não se pode estabelecer por decreto o desconto em folha dos dias de paralisação. O STF (Tema 531) firmou que a administração deve proceder ao desconto, permitida compensação; o desconto só é incabível se a greve for provocada por conduta ilícita do poder público. Portanto, é possível regulamentar o desconto por ato administrativo (decreto).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 37, IX, da CF autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A greve em serviços essenciais caracteriza situação excepcional, e o decreto pode prever essa contratação limitada ao período da greve, desde que respeitados os requisitos constitucionais.

Art. 37, IXCF/88

Art. 37, IX — "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"

Gabarito: letra E

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