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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado do Pará
Código
ce113120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Servidor do estado do Pará foi condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, não determinante de demissão.Nessa situação hipotética, conforme dispõe a Lei Estadual n.º 5.810/1994, o servidor continuará afastado do cargo até o cumprimento
  1. Atotal da pena, com direito ao vencimento ou remuneração integral, excluídas as vantagens devidas do efetivo exercício do cargo que ocupava.
  2. Bde metade da pena, com direito ao vencimento ou remuneração integral, incluídas as vantagens do efetivo do cargo que ocupava.
  3. Cde um terço da pena, com direito ao vencimento ou remuneração integral, excluídas as vantagens do efetivo do cargo que ocupava.
  4. Dde um terço da pena, com direito ao vencimento ou remuneração integral, incluídas as vantagens do efetivo do cargo que ocupava.
  5. Etotal da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas do efetivo exercício do cargo que ocupava.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — total da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas do efetivo exercício do cargo que ocupava.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual 5.810/1994 – Condenação criminal de servidor

Gabarito: letra E. Conforme a Lei n.º 5.810/1994 do Estado do Pará, o servidor condenado criminalmente com sentença transitada em julgado por crime que não implique demissão permanece afastado do cargo até o cumprimento total da pena e faz jus a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens do efetivo exercício.

SE LIGUE NESSA!

O texto literal da Lei 5.810/1994 não foi transcrito no contexto, mas o gabarito oficial do CESPE orienta esta análise.

Condenação criminal (Lei 5.810/1994)
  • 1Crime não determinante de demissão
    • Afastamento
      • Até o cumprimento total da pena
    • Remuneração
      • 1/3 do vencimento ou remuneração
      • Excluídas vantagens do efetivo exercício
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o afastamento perdura até o cumprimento total da pena (correto), mas o servidor receberia vencimento integral excluídas vantagens. A lei paraense, porém, reduz a remuneração a 1/3 do vencimento, não o mantém integral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra em dois pontos: (1) o afastamento é até o cumprimento total da pena, não até metade; (2) o servidor não recebe vencimento integral, mas 1/3, e as vantagens do efetivo exercício são excluídas, não incluídas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao limitar o afastamento a 1/3 da pena (deveria ser total) e ao garantir vencimento integral, ainda que excluídas vantagens. A lei assegura apenas 1/3 da remuneração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acumula os mesmos erros: afastamento por 1/3 da pena e remuneração integral com inclusão de vantagens. Nenhum dos elementos corresponde ao disposto na legislação estadual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente a regra da Lei 5.810/1994: afastamento até o cumprimento total da pena, percepção de 1/3 do vencimento ou remuneração e exclusão das vantagens do efetivo exercício.

Gabarito: letra E.

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