Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce113368
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RO
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Ajurídico.
- Bexterno.
- Cadministrativo.
- Dprévio.
- Einterno.
GabaritoB — externo.
Gabarito: letra B. O conselho de acompanhamento e controle social de um fundo constitucional exerce controle externo, pois fiscaliza a aplicação de recursos públicos de fora da estrutura da Administração fiscalizada, enquadrando-se como controle social – uma espécie de controle externo quanto à origem.
A questão cobra a classificação do controle da Administração Pública segundo a origem do órgão ou entidade que o realiza. As principais categorias, conforme a doutrina adotada em concursos, são:
Classificação | Quem exerce | Exemplo típico |
|---|---|---|
Controle interno | O próprio Poder ou órgão (autotutela) | Corregedoria, auditoria interna |
Controle externo | Um Poder sobre outro ou a sociedade sobre o Estado | Legislativo + TCU; controle social |
Controle popular (social) | A população, diretamente ou por conselhos | Conselhos gestores, ação popular |
Na hipótese, o conselho de acompanhamento e controle social é um órgão colegiado integrado por representantes da sociedade civil e, muitas vezes, do governo, que fiscaliza a execução de recursos de fundos constitucionais (ex.: Fundeb, SUS). Esse conselho não integra a administração direta ou indireta do ente fiscalizado, atuando como um agente externo à máquina administrativa. Por isso, o controle que desempenha é classificado como externo (controle social é espécie do gênero controle externo).
O controle jurídico é exercido pelo Poder Judiciário no exercício da jurisdição, com base no princípio da inafastabilidade. Um conselho social não possui função jurisdicional.
Conforme explicado, o conselho representa a sociedade no controle sobre a Administração, caracterizando controle externo (origem externa). A doutrina majoritária inclui o controle social como modalidade de controle externo, ao lado do controle legislativo (por exemplo: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo).
Controle administrativo é o poder-dever de autotutela exercido pela própria Administração sobre seus atos e agentes, sendo uma forma de controle interno. O conselho não integra a estrutura administrativa do ente controlado, portanto não se trata de controle administrativo.
Controle prévio é aquele realizado antes da prática do ato, como condição de validade (ex.: aprovação de licitação antes da publicação). A prestação de contas analisada pelo conselho é posterior à execução, logo não é controle prévio.
Controle interno é o realizado dentro do mesmo Poder, por órgãos a ele subordinados. O conselho social é externo à organização fiscalizada, não se confundindo com controle interno.
O candidato pode associar o conselho a controle administrativo ou interno por estar previsto na lei do fundo, mas o critério decisivo é a origem do controlador: se não integra a estrutura do ente fiscalizado, o controle é externo. Memorize: conselhos sociais = controle externo (social).
Gabarito: letra B.
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