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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — CESPE / CEBRASPE 2019

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
ce113376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
A respeito dos tipos e formas de controle, assinale a opção correta.
  1. AA revisão dos contratos assinados realizada por setor específico da secretaria de administração de determinada assembleia legislativa estadual é exemplo de controle parlamentar.
  2. BO objeto dos gastos decorrentes da aquisição de computadores e suprimentos de informática por gestor de vara judicial não se submete a controle administrativo, mas a controle jurisdicional.
  3. CO questionamento em juízo acerca da legalidade de convênio para construção de quadra esportiva, celebrado por determinado município, é exemplo de controle legislativo.
  4. DA análise da prestação de contas públicas, quando realizada por representantes da sociedade na assembleia legislativa e com apoio do tribunal de contas, é exemplo de controle social.
  5. EO momento da contratação, por gestor público, de empresa licitada para o fornecimento de café e açúcar para órgão público, em regra, não se submete a controle judicial.
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GabaritoE — O momento da contratação, por gestor público, de empresa licitada para o fornecimento de café e açúcar para órgão público, em regra, não se submete a controle judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipos e Formas de Controle

Gabarito: letra E. A questão cobra a correta classificação dos tipos de controle (administrativo, legislativo, judicial, social). A alternativa E é a única correta, pois o ato de contratar, embora sujeito a controle judicial posterior (mediante provocação), não exige prévia autorização judicial, ou seja, em regra não se submete a controle judicial como condição de validade ou eficácia. As demais alternativas erram ao confundir a origem ou a natureza do controle.


Tipo de controle

Quem exerce

Exemplo típico

Alternativa da questão

Administrativo

A própria Administração (autotutela)

Revisão de contratos por setor interno

A (errada: chamou de parlamentar)

Legislativo (parlamentar)

Poder Legislativo (diretamente ou com TC)

CPIs, sustação de atos, análise de contas

D (errada: chamou de social)

Judicial

Poder Judiciário (mediante provocação)

Questionamento da legalidade de convênio

C (errada: chamou de legislativo)

Social

Cidadãos diretamente

Ação popular, direito de petição

Alternativa A — ❌ Incorreta

A revisão de contratos realizada por setor da secretaria de administração de uma assembleia legislativa é controle administrativo (autotutela) e não parlamentar. O controle parlamentar é exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo (ex.: CPIs, sustação de atos normativos). O controle interno de um órgão legislativo sobre seus próprios atos é administrativo, não parlamentar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os gastos com aquisição de computadores por gestor de vara judicial são atos administrativos e submetem-se a controle administrativo (interno do próprio Judiciário, ex.: CNJ, corregedorias). O controle judicial, por sua vez, é externo e exercido pelo Judiciário em sua função jurisdicional. Afirmar que não há controle administrativo é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Questionar em juízo a legalidade de um convênio é controle judicial (exercido pelo Poder Judiciário), e não legislativo. O controle legislativo é exercido pelo Poder Legislativo (diretamente ou com auxílio dos Tribunais de Contas).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A análise da prestação de contas por representantes da sociedade na assembleia legislativa com apoio do tribunal de contas é controle parlamentar (legislativo), e não controle social. O controle social é exercido diretamente pelos cidadãos (ex.: ação popular, direito de petição), e não por representantes no Legislativo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato de contratar, após regular licitação, é ato de mérito administrativo. Em regra, não se exige prévio controle judicial para sua realização; o controle judicial é posterior e provocado. A afirmação está correta porque, embora todo ato administrativo esteja sujeito a controle judicial (art. 5º, XXXV, CF - princípio da inafastabilidade), esse controle não é automático nem prévio. O enunciado se alinha à doutrina: o controle judicial incide sobre a legalidade, mas não impede a prática do ato no momento da contratação.

Gabarito: letra E.

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