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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce113377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Acerca do controle da atividade financeira do Estado, julgue os itens a seguir.I É admitido o controle legislativo das atividades operacionais de qualquer ente da administração direta e indireta, devendo ser classificado como controle da atividade financeira do Estado.II No âmbito da União, a fiscalização sobre a adequação da adoção das regras contábeis é de competência privativa do sistema de controle interno de cada poder, sendo realizada por meio da conformidade contábil.III O controle da economicidade da atividade financeira do Estado admite a avaliação dos gastos públicos por meio de controle preventivo, concomitante ou corretivo.IV O controle patrimonial, em especial quanto a sua existência e utilização, é realizado tanto no âmbito do controle interno quanto no do externo, porém não cabe no âmbito do controle social.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e IV.
  5. EII, III e IV.
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GabaritoB — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Atividade Financeira do Estado

Gabarito: letra B (itens I e III). O art. 70 da Constituição Federal define que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração direta e indireta é exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. O item I está correto ao incluir o controle legislativo sobre atividades operacionais como parte da atividade financeira. O item III está correto ao afirmar que o controle de economicidade pode ser preventivo, concomitante ou corretivo. Já os itens II e IV são incorretos: o item II erra ao atribuir competência privativa ao controle interno para fiscalização contábil, pois o controle externo também a exerce; o item IV erra ao excluir o controle social do âmbito patrimonial, já que a sociedade pode participar da fiscalização.

A questão cobra o controle da atividade financeira do Estado previsto no art. 70 da CF. Esse dispositivo é a espinha dorsal do sistema de fiscalização, abrangendo vários aspectos:

Art. 70CF/88

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O controle pode ser exercido em três momentos: preventivo (antes do ato), concomitante (durante a execução) e corretivo (após o ato). Além disso, há o controle social, que é a participação direta da sociedade, como por meio de denúncias aos Tribunais de Contas ou acesso a informações públicas.

Item I — ✅ Correto

O art. 70 inclui expressamente a fiscalização operacional como parte da atividade financeira. O controle legislativo (externo) e o interno estão autorizados a fiscalizar as operações de qualquer ente da administração direta e indireta. Logo, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A fiscalização sobre a adequação das regras contábeis não é privativa do controle interno. O controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU, também verifica a conformidade contábil (legalidade, legitimidade, economicidade). A Constituição não restringe essa competência; ao contrário, o art. 70 estabelece que a fiscalização será exercida por ambos os sistemas.

Item III — ✅ Correto

O controle da economicidade (avaliar se o gasto público é econômico, ou seja, se o custo é adequado ao benefício) pode ser realizado a qualquer momento: antes (preventivo), durante (concomitante) ou depois (corretivo). É uma classificação clássica do controle administrativo, compatível com o art. 70.

Item IV — ❌ Incorreto

A primeira parte está correta: o controle patrimonial (existência e utilização dos bens) é feito tanto pelo controle interno quanto pelo externo. Porém, a segunda parte é falsa: não cabe no âmbito do controle social está errado. O controle social é uma forma de fiscalização prevista constitucionalmente (art. 5º, XXXIII; art. 37, §3º, II; e leis como a Lei de Acesso à Informação). Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades patrimoniais ao TCU ou ao Ministério Público. Portanto, o controle social também abrange o patrimônio público.

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento

I

Controle legislativo sobre atividades operacionais é parte do controle da atividade financeira.

Art. 70 CF inclui "operacional".

II

Fiscalização contábil é privativa do controle interno.

Controle externo também atua (art. 70).

III

Controle de economicidade admite formas preventiva, concomitante e corretiva.

Classificação doutrinária e prática.

IV

Controle patrimonial é feito por controle interno/externo, mas não cabe controle social.

Controle social é permitido (CF, art. 5º, XXXIII).

PEGA ESSA DICA!

Ao responder questões sobre controle financeiro, sempre lembre do art. 70 da CF como base. Nele estão os cinco tipos de fiscalização (contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial) e os três critérios (legalidade, legitimidade, economicidade). O controle social é uma forma autônoma que não está excluída de nenhum desses aspectos.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à letra B.

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