Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce113377
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RO
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- AI e II.
- BI e III.
- CIII e IV.
- DI, II e IV.
- EII, III e IV.
GabaritoB — I e III.
Gabarito: letra B (itens I e III). O art. 70 da Constituição Federal define que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração direta e indireta é exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. O item I está correto ao incluir o controle legislativo sobre atividades operacionais como parte da atividade financeira. O item III está correto ao afirmar que o controle de economicidade pode ser preventivo, concomitante ou corretivo. Já os itens II e IV são incorretos: o item II erra ao atribuir competência privativa ao controle interno para fiscalização contábil, pois o controle externo também a exerce; o item IV erra ao excluir o controle social do âmbito patrimonial, já que a sociedade pode participar da fiscalização.
A questão cobra o controle da atividade financeira do Estado previsto no art. 70 da CF. Esse dispositivo é a espinha dorsal do sistema de fiscalização, abrangendo vários aspectos:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O controle pode ser exercido em três momentos: preventivo (antes do ato), concomitante (durante a execução) e corretivo (após o ato). Além disso, há o controle social, que é a participação direta da sociedade, como por meio de denúncias aos Tribunais de Contas ou acesso a informações públicas.
O art. 70 inclui expressamente a fiscalização operacional como parte da atividade financeira. O controle legislativo (externo) e o interno estão autorizados a fiscalizar as operações de qualquer ente da administração direta e indireta. Logo, o item está correto.
A fiscalização sobre a adequação das regras contábeis não é privativa do controle interno. O controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU, também verifica a conformidade contábil (legalidade, legitimidade, economicidade). A Constituição não restringe essa competência; ao contrário, o art. 70 estabelece que a fiscalização será exercida por ambos os sistemas.
O controle da economicidade (avaliar se o gasto público é econômico, ou seja, se o custo é adequado ao benefício) pode ser realizado a qualquer momento: antes (preventivo), durante (concomitante) ou depois (corretivo). É uma classificação clássica do controle administrativo, compatível com o art. 70.
A primeira parte está correta: o controle patrimonial (existência e utilização dos bens) é feito tanto pelo controle interno quanto pelo externo. Porém, a segunda parte é falsa: não cabe no âmbito do controle social está errado. O controle social é uma forma de fiscalização prevista constitucionalmente (art. 5º, XXXIII; art. 37, §3º, II; e leis como a Lei de Acesso à Informação). Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades patrimoniais ao TCU ou ao Ministério Público. Portanto, o controle social também abrange o patrimônio público.
Item | Afirmação | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Controle legislativo sobre atividades operacionais é parte do controle da atividade financeira. | ✅ | Art. 70 CF inclui "operacional". |
II | Fiscalização contábil é privativa do controle interno. | ❌ | Controle externo também atua (art. 70). |
III | Controle de economicidade admite formas preventiva, concomitante e corretiva. | ✅ | Classificação doutrinária e prática. |
IV | Controle patrimonial é feito por controle interno/externo, mas não cabe controle social. | ❌ | Controle social é permitido (CF, art. 5º, XXXIII). |
Ao responder questões sobre controle financeiro, sempre lembre do art. 70 da CF como base. Nele estão os cinco tipos de fiscalização (contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial) e os três critérios (legalidade, legitimidade, economicidade). O controle social é uma forma autônoma que não está excluída de nenhum desses aspectos.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à letra B.
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