Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce113381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
No que concerne à administração do Estado, julgue os itens a seguir.I Para viger, lei orgânica de município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal e promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal.II A CF estabelece competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com as normas legislativas federais.III Os municípios detêm autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, respeitados os princípios estabelecidos na respectiva Constituição estadual e na CF.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.
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Organização do Estado – Municípios
Gabarito: letra D (apenas os itens II e III estão corretos). O item I erra ao afirmar que a lei orgânica municipal é promulgada pelo Prefeito; na verdade, quem a promulga é a própria Câmara Municipal (art. 29, CF). Já os itens II e III reproduzem fielmente a Constituição: o art. 30, II, prevê a competência suplementar municipal e o art. 29 (caput e incisos) consagra a autonomia política, legislativa, administrativa e financeira dos municípios, respeitados os princípios da CF e da Constituição estadual.
A questão cobra o conhecimento de dispositivos constitucionais relativos aos municípios. O item I é clássica armadilha: o processo legislativo da lei orgânica é especial (dois turnos, interstício de dez dias, aprovação por 2/3), mas a promulgação é feita pela Câmara, não pelo Executivo. O item II descreve corretamente a competência suplementar, que permite ao município suprir lacunas ou adequar normas estaduais e federais às peculiaridades locais, sempre em harmonia com a legislação federal. O item III afirma a autonomia municipal nos quatro aspectos, que são inerentes ao ente federado, limitados apenas pelos princípios constitucionais e estaduais.
Item
Conteúdo
Correto?
Fundamento
I
Lei orgânica municipal: votada em 2 turnos, interstício mínimo de 10 dias, aprovada por 2/3 da Câmara e promulgada pelo Prefeito.
❌ Incorreto
A promulgação é feita pela Câmara Municipal (art. 29, CF), não pelo Prefeito.
II
Competência suplementar dos municípios: regulamentar normas estaduais para ajustar a execução a peculiaridades locais, em concordância com normas federais.
✅ Correto
Art. 30, II, CF: "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".
III
Autonomia municipal: política, legislativa, administrativa e financeira, respeitados os princípios da CF e da Constituição estadual.
✅ Correto
Art. 29, caput e incisos, CF.
Lei orgânica municipal (art. 29)
1Processo legislativo
Dois turnos
Interstício mínimo de 10 dias
Aprovação por 2/3 da Câmara
2Promulgação
Pelo Prefeito (erro do item I)
Pela Câmara Municipal
3Competência municipal
Suplementar (art. 30, II)
Suprir lacunas
Adequar a peculiaridades locais
Sempre em harmonia com a federação
Autonomia (art. 29)
Política
Legislativa
Administrativa
Financeira
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a lei orgânica municipal é promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal (Prefeito). A Constituição Federal, em seu art. 29, dispõe o contrário:
Art. 29CF/88
Art. 29 — "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará" (grifo nosso).
Assim, quem promulga a lei orgânica é a própria Câmara Municipal, e não o Prefeito. Todas as demais condições citadas (dois turnos, interstício de dez dias, aprovação por 2/3) estão corretas. O erro está na atribuição da promulgação.
Item II — ✅ Correto
O item descreve a competência suplementar dos municípios, exatamente nos termos do art. 30, II, da CF:
Art. 30CF/88
Art. 30 — "Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".
O enunciado restringe-se a "normas estaduais", mas a competência abrange também a federal. Ainda assim, o item está correto ao afirmar que o município pode regulamentar normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com as normas federais. É exatamente o que significa "suplementar" no contexto constitucional.
Item III — ✅ Correto
A autonomia dos municípios é ampla e compreende os quatro aspectos mencionados. O art. 18 da CF estabelece que os municípios são autônomos, e o art. 29 determina que a lei orgânica deve atender aos princípios da CF e da Constituição do respectivo Estado:
Art. 18CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Art. 29CF/88
Art. 29 — "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos".
Portanto, a autonomia municipal existe, mas deve respeitar os princípios constitucionais e estaduais. O item está correto.
NÃO CAIA NESSA!
No item I, a banca utiliza a promulgação pelo Prefeito como distrator. É comum o candidato decorar o processo legislativo especial (dois turnos, 10 dias, 2/3) e esquecer que a promulgação é feita pela Câmara. Fique atento: sempre que a questão falar de lei orgânica municipal, lembre-se de que a promulgação é competência do Legislativo, e não do Executivo.
Conclusão: Itens corretos: II e III. Portanto, a alternativa que contém exatamente esses dois itens é a letra D.