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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce113381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
No que concerne à administração do Estado, julgue os itens a seguir.I Para viger, lei orgânica de município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal e promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal.II A CF estabelece competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com as normas legislativas federais.III Os municípios detêm autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, respeitados os princípios estabelecidos na respectiva Constituição estadual e na CF.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Estado – Municípios

Gabarito: letra D (apenas os itens II e III estão corretos). O item I erra ao afirmar que a lei orgânica municipal é promulgada pelo Prefeito; na verdade, quem a promulga é a própria Câmara Municipal (art. 29, CF). Já os itens II e III reproduzem fielmente a Constituição: o art. 30, II, prevê a competência suplementar municipal e o art. 29 (caput e incisos) consagra a autonomia política, legislativa, administrativa e financeira dos municípios, respeitados os princípios da CF e da Constituição estadual.

A questão cobra o conhecimento de dispositivos constitucionais relativos aos municípios. O item I é clássica armadilha: o processo legislativo da lei orgânica é especial (dois turnos, interstício de dez dias, aprovação por 2/3), mas a promulgação é feita pela Câmara, não pelo Executivo. O item II descreve corretamente a competência suplementar, que permite ao município suprir lacunas ou adequar normas estaduais e federais às peculiaridades locais, sempre em harmonia com a legislação federal. O item III afirma a autonomia municipal nos quatro aspectos, que são inerentes ao ente federado, limitados apenas pelos princípios constitucionais e estaduais.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Lei orgânica municipal: votada em 2 turnos, interstício mínimo de 10 dias, aprovada por 2/3 da Câmara e promulgada pelo Prefeito.

❌ Incorreto

A promulgação é feita pela Câmara Municipal (art. 29, CF), não pelo Prefeito.

II

Competência suplementar dos municípios: regulamentar normas estaduais para ajustar a execução a peculiaridades locais, em concordância com normas federais.

✅ Correto

Art. 30, II, CF: "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".

III

Autonomia municipal: política, legislativa, administrativa e financeira, respeitados os princípios da CF e da Constituição estadual.

✅ Correto

Art. 29, caput e incisos, CF.

Lei orgânica municipal (art. 29)
  • 1Processo legislativo
    • Dois turnos
    • Interstício mínimo de 10 dias
    • Aprovação por 2/3 da Câmara
  • 2Promulgação
    • Pelo Prefeito (erro do item I)
    • Pela Câmara Municipal
  • 3Competência municipal
    • Suplementar (art. 30, II)
      • Suprir lacunas
      • Adequar a peculiaridades locais
      • Sempre em harmonia com a federação
    • Autonomia (art. 29)
      • Política
      • Legislativa
      • Administrativa
      • Financeira
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a lei orgânica municipal é promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal (Prefeito). A Constituição Federal, em seu art. 29, dispõe o contrário:

Art. 29CF/88

Art. 29 — "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará" (grifo nosso).

Assim, quem promulga a lei orgânica é a própria Câmara Municipal, e não o Prefeito. Todas as demais condições citadas (dois turnos, interstício de dez dias, aprovação por 2/3) estão corretas. O erro está na atribuição da promulgação.

Item II — ✅ Correto

O item descreve a competência suplementar dos municípios, exatamente nos termos do art. 30, II, da CF:

Art. 30CF/88

Art. 30 — "Compete aos Municípios:

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".

O enunciado restringe-se a "normas estaduais", mas a competência abrange também a federal. Ainda assim, o item está correto ao afirmar que o município pode regulamentar normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com as normas federais. É exatamente o que significa "suplementar" no contexto constitucional.

Item III — ✅ Correto

A autonomia dos municípios é ampla e compreende os quatro aspectos mencionados. O art. 18 da CF estabelece que os municípios são autônomos, e o art. 29 determina que a lei orgânica deve atender aos princípios da CF e da Constituição do respectivo Estado:

Art. 18CF/88

Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

Art. 29CF/88

Art. 29 — "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos".

Portanto, a autonomia municipal existe, mas deve respeitar os princípios constitucionais e estaduais. O item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

No item I, a banca utiliza a promulgação pelo Prefeito como distrator. É comum o candidato decorar o processo legislativo especial (dois turnos, 10 dias, 2/3) e esquecer que a promulgação é feita pela Câmara. Fique atento: sempre que a questão falar de lei orgânica municipal, lembre-se de que a promulgação é competência do Legislativo, e não do Executivo.

Conclusão: Itens corretos: II e III. Portanto, a alternativa que contém exatamente esses dois itens é a letra D.

Gabarito: letra D.

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