Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce113382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta acerca da competência para legislar sobre orçamento e finanças públicas.
  1. APara os municípios, a referida competência é residual.
  2. BOs estados-membros, ante a autonomia federativa, não necessitam observar as normas gerais editadas pela União; logo, a competência é enumerada e comum.
  3. CHavendo conflito entre normas orçamentárias editadas pela União e normas orçamentárias editadas pelos estados-membros, deverão prevalecer aquelas, porque as normas federais são hierarquicamente superiores às normas estaduais.
  4. DA referida competência é enumerada e concorrente, cabendo aos estados-membros a edição de normas específicas para atender às peculiaridades locais, respeitando as normas gerais da União nesse campo.
  5. ETrata-se de competência advinda de rol exemplificativo, havendo possibilidade de delegação por parte da União, aos estados-membros, aos municípios e ao Distrito Federal, das matérias elencadas no art. 24 da CF.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A referida competência é enumerada e concorrente, cabendo aos estados-membros a edição de normas específicas para atender às peculiaridades locais, respeitando as normas gerais da União nesse campo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para legislar sobre orçamento

Gabarito: letra D. A competência para legislar sobre orçamento é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, II, da CF/88. Cabe à União editar normas gerais, e aos Estados e ao DF editar normas específicas suplementares, respeitadas aquelas normas gerais.

A Constituição Federal estabelece, no art. 24, as matérias de competência legislativa concorrente. Entre elas, inclui-se o orçamento (inciso II) e o direito financeiro (inciso I). A dinâmica da competência concorrente é vertical: a União fixa as normas gerais (art. 24, §1º), e os Estados e o DF exercem competência suplementar para detalhar e adequar a legislação às peculiaridades locais (art. 24, §2º). Esse modelo permite que haja uniformidade nos aspectos fundamentais e flexibilidade para atender diferenças regionais.

Constituição Federal de 1988:

Art. 24 – "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... II – orçamento;"

§ 1º – "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."

§ 2º – "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

A competência concorrente é enumerada (taxativa), ou seja, restringe-se às matérias expressamente listadas no art. 24. Não há possibilidade de delegação de matérias desse artigo a outros entes – a delegação prevista no art. 22, parágrafo único, aplica-se apenas à competência privativa da União.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência dos municípios para legislar sobre orçamento é residual. No entanto, a competência residual (remanescente) é dos estados-membros, nos termos do art. 25, §1º da CF. Os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II), mas não possuem competência concorrente no art. 24. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os estados não precisam observar as normas gerais da União e que a competência é comum. Na competência concorrente, os estados devem observar as normas gerais editadas pela União (art. 24, §1º e §2º). A competência comum referida no art. 23 da CF é administrativa, não legislativa. Portanto, a alternativa erra ao negar a observância das normas gerais e ao classificar a competência como comum.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que as normas federais são hierarquicamente superiores às estaduais. No federalismo brasileiro, as esferas são autônomas e não há hierarquia entre elas. Na competência concorrente, se uma lei estadual contrariar a norma geral federal, ocorre a suspensão de eficácia da lei estadual (art. 24, §4º), mas isso decorre da repartição de competências, não de hierarquia. A palavra "hierarquia" é inadequada e leva ao erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa noção de hierarquia entre normas federais e estaduais. Muitos candidatos acreditam que a União é "superior" e que suas normas sempre prevalecem. Na verdade, a Constituição estabelece campos de atuação distintos: cada ente é autônomo, e a prevalência das normas gerais da União se dá por força da própria delimitação constitucional da competência, e não por hierarquia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente afirma que a competência para legislar sobre orçamento é enumerada (está no rol do art. 24) e concorrente, cabendo aos estados-membros editar normas específicas para atender às peculiaridades locais, respeitando as normas gerais da União. Essa é a exata descrição do sistema do art. 24 e seus parágrafos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o rol do art. 24 é exemplificativo e que há possibilidade de delegação pela União das matérias nele elencadas. O rol é taxativo (enumerado), não exemplificativo. A delegação prevista no art. 22, parágrafo único, refere-se a pontos específicos das matérias privativas da União, e não às matérias de competência concorrente. Além disso, a delegação é apenas para estados (e DF), não para municípios, e depende de lei complementar federal, não sendo automática. Portanto, a alternativa está equivocada.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce113382