Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce113396
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Errado (divergência fundamentada com o gabarito oficial C). A afirmativa está incorreta porque o arquivamento do inquérito policial, mesmo que fundado em atipicidade material, não impede a propositura de ação penal se surgirem novos elementos de prova. É o que decorre do art. 18 do Código de Processo Penal.
O art. 18 do CPP estabelece que, após o arquivamento ordenado pelo juiz por falta de base para a denúncia (hipótese que inclui a atipicidade), a autoridade policial pode realizar novas pesquisas se tiver notícia de outras provas. Isso significa que o arquivamento não faz coisa julgada material, sendo passível de reabertura diante de novos elementos.
Art. 18 – "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
Assim, a decisão de arquivamento, mesmo que por atipicidade, não é definitiva. Novos elementos de informação podem autorizar o Ministério Público a oferecer denúncia, contrariando o que afirma o item.
Portanto, a assertiva de que o arquivamento impede nova denúncia, ainda que sobrevenham novos elementos, é ERRADA.
A banca explora a falsa ideia de que o arquivamento por atipicidade é uma decisão de mérito com trânsito em julgado material. No entanto, o inquérito é procedimento administrativo preparatório, e o art. 18 do CPP permite expressamente a reabertura com novas provas. Candidatos desatentos podem confundir com a coisa julgada penal, que só ocorre após sentença transitada em julgado.
Conclusão: O item está ERRADO, pois o arquivamento não impede nova denúncia se houver novos elementos (art. 18 CPP).
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