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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce113505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Direito Constitucional - INSS
Com relação ao tema "direitos individuais e coletivos" na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
  2. BA Constituição prevê que a votação no júri se dê por votação pública.
  3. CAo júri é assegurado a competência para julgamento de todos os crimes contra a vida.
  4. DNão haverá juízo ou tribunal de exceção, salvo em tempo de guerra.
  5. EO exercício de qualquer trabalho depende de autorização da repartição competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais e Coletivos: Garantias Constitucionais

Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a letra A, que reproduz o teor da Súmula Vinculante 25 do STF, declarando ilícita a prisão civil do depositário infiel em qualquer modalidade. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou jurisprudência consolidada.

A questão exige conhecimento de direitos fundamentais previstos no art. 5º da CF/88 e da jurisprudência do STF sobre prisão civil. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prisão civil por dívida é excepcional. O art. 5º, LXVII, da CF/88 prevê que "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". No entanto, com a adesão do Brasil ao Pacto de San José da Costa Rica, o STF consolidou o entendimento de que a prisão do depositário infiel é ilícita, editando a Súmula Vinculante 25. Assim, atualmente, a única hipótese de prisão civil por dívida é o inadimplemento de obrigação alimentar. A alternativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, no art. 5º, XXXVIII, alínea "b", determina que o Tribunal do Júri terá "o sigilo das votações". Portanto, a votação é secreta, e não pública, como afirma a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 5º, XXXVIII, alínea "d", da CF/88 estabelece a competência do Júri para o julgamento dos "crimes dolosos contra a vida". A alternativa erra ao dizer "todos os crimes contra a vida", incluindo os culposos (involuntários), que não são de competência do Júri. Há uma troca de termos que induz ao erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 5º, XXXVII, da CF/88 é categórico: "não haverá juízo ou tribunal de exceção". A Constituição não prevê exceção nem mesmo em tempo de guerra. A alternativa insere uma ressalva inexistente, tornando-a incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 5º, XIII, da CF/88 garante que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". A liberdade de trabalho é a regra; a autorização prévia só é exigida quando a lei estabelecer qualificações específicas. A alternativa generaliza, dizendo que "depende de autorização", o que não condiz com a Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos. Na alternativa C, substitui "crimes dolosos contra a vida" por "todos os crimes contra a vida". Na alternativa D, adiciona uma exceção inexistente. Na alternativa E, transforma a liberdade em autorização. Atenção à literalidade do art. 5º!

Gabarito: letra A.

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