Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce113633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Felipe foi denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Durante a instrução processual, verificou-se que, sem nenhuma justificativa, embora fosse possível, o laudo pericial não havia sido realizado; entretanto, a vítima e uma testemunha local confirmaram que uma porta havia sido arrombada no local quando do momento do furto.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
AO juiz deve reconhecer a qualificadora, pois, nesse caso, existe um exame de corpo de delito indireto.
BO juiz não deve reconhecer a qualificadora, tendo em vista que foi injustificada a não realização de laudo pericial, que era viável.
CCaso Felipe confessasse o arrombamento, tal confissão já seria prova suficiente da ocorrência da qualificadora.
DO fato de as vítimas terem confirmado o arrombamento supre a falta de exame pericial.
ECaso o furto tivesse sido filmado por câmeras de segurança, tal prova não seria suficiente para caracterizar a qualificadora de arrombamento.
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GabaritoB — O juiz não deve reconhecer a qualificadora, tendo em vista que foi injustificada a não realização de laudo pericial, que era viável.
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Furto qualificado por rompimento de obstáculo – Prova pericial indispensável
Gabarito: alternati�va B. O juiz não deve reconhecer a qualificadora de arrombamento porque, conforme o art. 158 do CPP, quando a infração deixa vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito (direto ou indireto), não podendo ser suprido por confissão ou por testemunhas. Como o laudo pericial era viável e não foi realizado sem justificativa, a mera confirmação da vítima e de uma testemunha é insuficiente para comprovar a qualificadora.
Art. 158CPP
Art. 158 – "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
O dispositivo é claro: a prova pericial é obrigatória nos crimes que deixam vestígios materiais, como o arrombamento de porta no furto qualificado. O exame indireto (art. 158) só é admitido quando o exame direto é impossível, o que não ocorreu no caso – a perícia era possível e deixou de ser feita sem justificativa. A jurisprudência do STJ (Tema 1107) reafirma que, em regra, o laudo pericial é indispensável para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo, salvo situações excepcionais que não se configuram na hipótese.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que existe exame de corpo de delito indireto. O exame indireto pressupõe impossibilidade de realização do exame direto; aqui a perícia era possível e não foi feita sem justificativa, não cabendo a substituição por depoimentos. A qualificadora não pode ser reconhecida com base apenas em prova oral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois o juiz não deve reconhecer a qualificadora. O art. 158 exige o exame de corpo de delito; sua ausência injustificada quando possível inviabiliza a comprovação do rompimento de obstáculo. A prova testemunhal não substitui a perícia necessária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A confissão do acusado, por si só, não supre a falta do exame pericial, conforme expressa ressalva do art. 158 ("não podendo supri-lo a confissão do acusado").
Alternativa D — ❌ Incorreta
A confirmação da vítima e da testemunha não substitui o laudo pericial. A lei exige exame de corpo de delito; a prova testemunhal, ainda que coerente, não é suficiente para afastar a exigência legal quando a perícia era viável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Se o furto tivesse sido filmado, a gravação constituiria prova material (exame indireto) e poderia, excepcionalmente, comprovar a qualificadora. A afirmativa de que a filmagem não seria suficiente é falsa, pois a prova audiovisual pode substituir a perícia quando demonstra o rompimento de obstáculo, desde que impossível o exame direto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conceito de "exame de corpo de delito indireto" (alternativa A) para induzir o aluno a acreditar que depoimentos bastam. Lembre‑se: o indireto só é cabível quando o exame direto é inviável, e jamais substitui a perícia se ela podia ser realizada.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 158 do CPP e entenda que, para crimes com vestígios, a perícia é a regra. O STJ firma que a qualificadora do furto por rompimento de obstáculo exige, em princípio, laudo pericial. Em provas, desconfie de alternativas que tentem substituir a perícia por confissão ou testemunhas quando o exame era possível.