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Questão de Direito Penal — Livramento condicional — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalLivramento condicional
Código
ce113640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da aplicação de pena e do livramento condicional, considerando-se o entendimento dos tribunais superiores.I Flávio, processado e condenado pela prática de delito de tráfico ilícito de entorpecentes, confessou, em interrogatório judicial, que possuía a droga para consumo próprio. Nesse caso, a confissão feita por Flávio em juízo, ainda que parcial, não deve servir como circunstância atenuante da confissão espontânea para fins de diminuição de pena.II Pela prática de delitos de vias de fato e ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra sua ex-esposa, Joana, José foi condenado às penas de vinte dias de prisão simples e um mês e cinco dias de detenção, ambas em regime aberto. Nesse caso, é cabível a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos apenas em relação à contravenção penal de vias de fato.III Pela prática de delito de homicídio culposo no trânsito, na forma qualificada, por conduzir veículo sob influência de bebida alcoólica, Marcos foi condenado à pena de cinco anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Nesse caso, em que pese o quantum da pena, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.IV Pela prática de delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, Pedro, reincidente por crime de roubo simples, foi condenado à pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão, em regime fechado. Nesse caso, ante a prática de crime hediondo e a reincidência, Pedro não fará jus ao livramento condicional.Estão certos apenas os itens
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da pena e livramento condicional (CESPE/CEBRASPE 2020)

Gabarito: letra A – estão certos apenas os itens I e III. A confissão parcial que não reconhece o crime imputado não configura a atenuante da confissão espontânea (item I correto); a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível para crimes culposos mesmo com pena superior a 4 anos, conforme entendimento dos tribunais superiores (item III correto); os itens II e IV contêm erros: no item II, a substituição também é cabível para o crime de ameaça, não apenas para a contravenção; no item IV, o porte de arma de uso restrito não era hediondo à época da questão, e a reincidência não impede o livramento condicional.

Desenvolvimento

A questão exige o conhecimento de três institutos: (1) a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", CP); (2) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, CP); e (3) o livramento condicional (art. 83, CP e Lei de Execução Penal). O gabarito oficial aponta como corretos apenas os itens I e III, o que se confirma pela análise detida de cada situação.

Item

Situação Hipotética

Assertiva

Julgamento

I

Flávio, processado por tráfico, confessou em juízo que possuía a droga para consumo próprio.

A confissão parcial, que não reconhece o crime imputado, não configura a atenuante da confissão espontânea.

✅ Correto

II

José, condenado por vias de fato e ameaça em contexto de violência doméstica, em regime aberto.

É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

❌ Incorreto

III

(Item III não transcrito no comentário, mas indicado como correto no gabarito)

(Conforme gabarito, item III correto)

✅ Correto

IV

(Item IV não transcrito no comentário, mas indicado como incorreto no gabarito)

(Conforme gabarito, item IV incorreto)

❌ Incorreto

Item I — ✅ Correto

A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d") exige que o agente confesse a prática do crime que lhe é imputado. Flávio, processado por tráfico de drogas, confessou em juízo que possuía a droga para consumo próprio – ou seja, não confessou o tráfico, mas sim um fato jurídico diverso (porte para consumo, art. 28 da Lei 11.343/2006). A confissão parcial sobre fato diverso não configura a atenuante, pois não há reconhecimento da autoria do crime objeto da ação. Nesse sentido é firme a jurisprudência do STJ (Súmula 545: a confissão parcial que não abrange o fato criminoso não enseja a atenuante). Portanto, a assertiva está correta.

Item II — ❌ Incorreto

José foi condenado por vias de fato (contravenção – prisão simples) e ameaça (crime – detenção), ambos praticados em contexto de violência doméstica. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, CP) é cabível desde que preenchidos os requisitos legais (pena igual ou inferior a 4 anos, não reincidência etc.). Tanto a contravenção de vias de fato quanto o crime de ameaça (art. 147, CP) admitem a substituição em tese. A assertiva, ao afirmar que a substituição é cabível "apenas" para a contravenção, erra, pois também o crime de ameaça pode ser substituído, observados os requisitos. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não veda a substituição de penas nesses casos. Portanto, o item é falso.

Item III — ✅ Correto

Marcos foi condenado por homicídio culposo qualificado no trânsito (embriaguez) a 5 anos de reclusão. A substituição por restritiva de direitos, conforme art. 44, §1º, CP, é obrigatória para crimes culposos com pena igual ou inferior a 4 anos. A pena de 5 anos ultrapassa esse limite, mas os tribunais superiores, especialmente o STJ, têm admitido a substituição em casos de pena ligeiramente superior, quando o crime é culposo e o agente não é reincidente, com base no princípio da proporcionalidade e no caráter ressocializador das penas alternativas. Assim, em que pese o quantum, é cabível a substituição. Item correto.

Item IV — ❌ Incorreto

Pedro, reincidente por roubo simples, foi condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito a 4 anos de reclusão. A assertiva afirma que, por ser crime hediondo e haver reincidência, não fará jus ao livramento condicional. Todavia, o crime de porte de arma de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003) somente foi incluído no rol de hediondos pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). A questão é de 2020, mas a banca pode ter considerado o entendimento consolidado anterior, ou mesmo a literalidade da Lei 8.072/90, que à época não incluía o art. 16 como hediondo. Dessa forma, não se trata de crime hediondo, e a reincidência em crime doloso (roubo simples) não impede o livramento condicional, que exige apenas o cumprimento de mais da metade da pena (art. 83, II, CP). Portanto, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

No item IV, o candidato pode ser induzido a crer que o porte de arma de uso restrito é hediondo (hoje é, mas não era à época) e que a reincidência automaticamente impede o livramento. Lembre-se: o rol de crimes hediondos é taxativo; verifique sempre a data da questão quanto às alterações legislativas.

Conclusão: corretos os itens I e III, correspondendo à alternativa A.

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