Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
ce113643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Ministerial
Nero responde a ação penal por crime contra patrimônio
particular na comarca de Caucaia. Como ele não foi encontrado
para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e
deu seguimento ao processo. Por fim, Nero foi condenado, apesar
de a defesa ter alegado nulidade da citação.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.Nero poderá ser obrigado a pagar os honorários do defensor nomeado pelo juiz.
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Obrigação de Pagar Honorários do Defensor Dativo
✅ CERTO. Segundo o art. 263, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP), o acusado que não for pobre é obrigado a pagar os honorários do defensor dativo nomeado pelo juiz. Como a questão não informa que Nero é pobre, aplica-se a regra geral, permitindo que ele seja condenado ao pagamento dos honorários.
A situação narrada no texto-base descreve que Nero não foi encontrado para citação pessoal, motivo pelo qual o juiz nomeou defensor dativo. A defesa alegou nulidade da citação, mas Nero foi condenado. Nesse contexto, a questão indaga se ele poderá ser obrigado a pagar os honorários do defensor dativo.
O dispositivo que rege a matéria é o art. 263 do CPP, que trata da nomeação de defensor quando o acusado não o possui. Seu parágrafo único estabelece expressamente:
Art. 263CPP
Art. 263 — Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único — O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Assim, a obrigação de pagar os honorários recai sobre o acusado que não é pobre. A nomeação do defensor dativo pelo juiz, como ocorreu com Nero, não isenta o acusado dessa responsabilidade. A pobreza, para fins de isenção, deve ser comprovada nos termos da lei (art. 32, §1º, da Lei nº 1.060/1950). Como a questão não afirma que Nero é pobre, presume-se que ele não se enquadra na exceção, sendo, portanto, obrigado a pagar os honorários.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre defensor dativo, lembre-se sempre da condição de pobreza como requisito para isenção do pagamento. Se a questão não mencionar que o acusado é pobre, a regra é a obrigatoriedade.