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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
ce113644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Ministerial
Nero responde a ação penal por crime contra patrimônio particular na comarca de Caucaia. Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e deu seguimento ao processo. Por fim, Nero foi condenado, apesar de a defesa ter alegado nulidade da citação.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.Caso o processo de Nero seja manifestamente nulo, será cabível impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus por Nulidade Processual – Competência do Tribunal de Justiça

Gabarito: Certo. O remédio constitucional do habeas corpus é cabível para atacar nulidade processual que gere constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, e a competência originária para julgá-lo, quando o ato coator é de juiz de primeiro grau, é do Tribunal de Justiça do respectivo estado.

No caso narrado, Nero foi condenado após ter sido citado por edital sem que houvesse a citação pessoal, o que, se configurada nulidade manifesta, afeta a validade do processo a partir da citação. Essa nulidade, se reconhecida, acarreta a renovação do processo (CPP, art. 652), e, enquanto o réu estiver preso, há constrangimento ilegal à sua liberdade. O CPP, em seu art. 648, V, considera ilegal a coação quando “o processo for manifestamente nulo”. Portanto, o habeas corpus é o meio adequado para impugnar essa nulidade e obter a soltura ou a anulação dos atos processuais.

Quanto à competência, a Constituição Federal confere aos Tribunais de Justiça a competência originária para julgar habeas corpus contra atos de juízes de direito estaduais (CF, arts. 125, §1º, e 96, I, “d”). Como o juízo de Caucaia é de primeiro grau da justiça estadual cearense, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará é o órgão competente para processar e julgar o habeas corpus impetrado. A Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de HC contra indeferimento de liminar por relator, não se aplica ao caso.

NÃO CAIA NESSA!

O estudante pode pensar que o habeas corpus só serve para atacar prisões imediatas ou que a nulidade processual deve ser arguida por meio de recurso próprio. No entanto, o HC é cabível sempre que houver constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, mesmo decorrente de nulidade do processo. Além disso, a competência do TJ é correta, pois a autoridade coatora é o juiz de direito, submetido à sua jurisdição.

Conclusão: A afirmativa está correta, pois o habeas corpus é o instrumento processual adequado e o Tribunal de Justiça do Ceará é o órgão competente. Gabarito: Certo.

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