Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113647
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A competência para julgar Tales não é dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, pois o crime de estupro por ele praticado não se insere no contexto de violência doméstica ou familiar previsto na Lei Maria da Penha. A vítima Marta não possuía relação anterior com o agressor, inexistindo vínculo doméstico, familiar ou íntimo de afeto, requisito essencial para a aplicação da lei especial (Lei 11.340/2006, art. 5º).
A banca testa o conhecimento do âmbito de incidência da Lei Maria da Penha: ela só se aplica a violências baseadas no gênero ocorridas no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. O estupro praticado por um desconhecido contra uma mulher em parque público é crime comum, julgado pela vara criminal ordinária ou, se for o caso, pelo Tribunal do Júri (crimes dolosos contra a vida).
Art. 5º — "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação."
O enunciado afirma que Tales não possuía relação anterior com Marta, logo a hipótese não se enquadra em nenhum dos incisos. Portanto, o item está Errado.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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