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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
ce113648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Ministerial
Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.Marta não poderá habilitar-se na ação penal como assistente de acusação, por ser a vítima do crime.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistente de Acusação e a Vítima

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque o art. 268 do Código de Processo Penal permite expressamente que o ofendido (vítima) se habilite como assistente de acusação. O fato de Marta ser a vítima não a impede; ao contrário, é condição que a legitima.

A assertiva afirma que Marta não poderá habilitar-se na ação penal como assistente de acusação por ser a vítima. No entanto, o CPP, em seu art. 268, dispõe que "em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31". Portanto, a vítima é exatamente um dos sujeitos que podem atuar como assistente. A afirmação contraria frontalmente a lei, estando, portanto, errada.

1Quem pode ser
Ofendido (vítima)
Representante legal
Pessoas do art. 31 (na falta)
2O que pode fazer
Propor provas
Requerer perguntas
Intervir em todos os termos
3Natureza
Facultativo
Subsidiário ao MP
Assistente de acusação (art. 268 CPP)
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Assistente de acusação (art. 268 CPP): Quem pode ser (Ofendido (vítima), Representante legal, Pessoas do art. 31 (na falta)); O que pode fazer (Propor provas, Requerer perguntas, Intervir em todos os termos); Natureza (Facultativo, Subsidiário ao MP)
NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se: ofendido = vítima. O assistente de acusação é uma figura que permite à vítima participar ativamente do processo, propondo provas, requerendo perguntas, etc. A banca tenta confundir o candidato afirmando que a vítima estaria impedida, mas o CPP a autoriza expressamente.

Errado.

MNEMÔNICO
PRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos
Assistente da Acusação (art. 271 do CPP)

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