Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113653
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A corrupção ativa (art. 333 do CP) exige que a vantagem indevida seja oferecida a funcionário público para influenciar ato de ofício. Ana ofereceu dinheiro a uma amiga particular, que não exerce função pública, para prestar depoimento falso. Logo, a conduta não se enquadra no art. 333, mas pode configurar outro crime (suborno de testemunha – art. 343, ou participação em falso testemunho – art. 342).
A questão explora a distinção entre os tipos penais. A corrupção ativa (art. 333) é crime praticado por particular contra a Administração Pública, tendo como destinatário obrigatório um funcionário público. Já o suborno de testemunha (art. 343) é crime contra a administração da Justiça, em que o destinatário da vantagem é uma testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (não necessariamente funcionário público). No caso, a amiga de Ana não era funcionária pública, mas atuaria como testemunha – portanto, a conduta se amolda ao art. 343, e não ao art. 333.
Critério | Corrupção Ativa (art. 333 CP) | Suborno de Testemunha (art. 343 CP) |
|---|---|---|
Bem jurídico tutelado | Administração Pública | Administração da Justiça |
Sujeito passivo (destinatário da vantagem) | Funcionário público | Testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete |
Conduta típica | Oferecer vantagem indevida para influenciar ato de ofício | Oferecer vantagem para prestar depoimento falso (ou não prestar) |
Natureza do cargo do destinatário | Necessariamente funcionário público | Não exige função pública |
O aluno pode confundir "corrupção ativa" (art. 333) com "suborno de testemunha" (art. 343). Ambos envolvem oferecimento de vantagem para obter uma conduta desejada, mas o sujeito passivo é diferente: no primeiro é funcionário público; no segundo é testemunha (ou assemelhado). Como a amiga não era funcionária, não há corrupção ativa.
Gabarito: C (Certo).
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