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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce113654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Ministerial
Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Durante o inquérito policial, preocupada com eventual condenação, Ana ofereceu vantagem pecuniária a uma amiga que não exerce função pública, para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez.
Nessa situação hipotética,a amiga de Ana deverá responder pelo crime de falso testemunho, deixando o fato de ser punível se, antes da sentença, ela declarar a verdade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Falso Testemunho e Retratação

CERTO. A amiga de Ana, ao prestar depoimento falso como testemunha no inquérito policial, praticou o crime de falso testemunho (art. 342 do CP). Contudo, o §2º do mesmo artigo expressamente prevê que o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. Portanto, a assertiva está correta.

O crime de falso testemunho está previsto no art. 342 do Código Penal, que pune quem faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade como testemunha em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. No caso, a amiga de Ana agiu como testemunha no inquérito policial, preenchendo o tipo penal.

Art. 342, §2CP

"Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

§ 2º: "O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."

A retratação ou declaração da verdade é uma causa de exclusão de punibilidade, aplicável mesmo quando o crime foi praticado mediante suborno (art. 342, §1º – que apenas aumenta a pena). Assim, a possibilidade de não punição permanece íntegra para a testemunha que se arrepender antes da sentença. Não há qualquer impedimento legal.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, por ter recebido vantagem (suborno), a amiga não poderia se beneficiar da retratação. No entanto, o §2º não faz essa distinção; a retratação é sempre possível antes da sentença, independentemente de ter havido suborno. O suborno é causa de aumento de pena (art. 342, §1º), mas não obsta a retratação.

Portanto, a afirmação está inteiramente correta: a amiga responde por falso testemunho e o fato deixa de ser punível se ela declarar a verdade antes da sentença.

CERTO.

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