Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113655
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Ana praticou o crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, do CP), e não apropriação indébita. O enunciado troca a tipificação penal: a apropriação indébita é um crime contra o patrimônio (art. 168, CP), enquanto o peculato é um crime contra a Administração Pública, próprio de funcionário público que se apropria de bem público em razão do cargo. Além disso, não há previsão de "aumento de pena correspondente ao dano ao patrimônio público" para a apropriação indébita – no peculato, a pena base já leva em conta o desvalor da conduta contra a Administração.
Desenvolvimento:
A situação narrada se encaixa perfeitamente no art. 312, caput, do Código Penal: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que a função lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Todos os elementos estão presentes: sujeito ativo (funcionário público), conduta (apropriar-se), objeto material (valores públicos), e elemento subjetivo (dolo de apropriação).
Já a apropriação indébita (art. 168, CP) exige que o agente tenha a posse ou detenção de coisa alheia móvel e a aproprie indevidamente, mas não exige a qualidade de funcionário público nem o vínculo com a Administração. A banca tentou confundir o candidato com um crime comum de menor gravidade, quando na verdade a conduta de Ana atinge diretamente a Administração Pública, merecendo a reprimenda mais severa do peculato.
Quanto ao "aumento de pena correspondente ao dano ao patrimônio público": no peculato, a pena-base é fixada entre 2 e 12 anos, e algumas qualificadoras (como o §2º) aumentam a pena se o funcionário concorre para o desvio ou se apropria de bem particular. Contudo, não há uma causa de aumento genérica e específica com esse nome. A afirmativa está duplamente errada: tipifica o crime errado e menciona um aumento de pena inexistente na forma como foi posto.
Critério | Peculato (art. 312, CP) | Apropriação Indébita (art. 168, CP) |
|---|---|---|
Sujeito ativo | Funcionário público | Qualquer pessoa |
Bem jurídico tutelado | Administração Pública | Patrimônio particular |
Conduta típica | Apropriar-se de bem em razão do cargo | Apropriar-se de coisa alheia móvel |
Pena | 2 a 12 anos | 1 a 4 anos |
Causa de aumento específica | Não há "aumento por dano ao patrimônio público" | Não há "aumento por dano ao patrimônio público" |
A banca troca o crime de peculato (funcionário público contra a Administração) por apropriação indébita (crime comum contra o patrimônio). O candidato desatento pode focar no verbo "apropriar-se" e esquecer do elemento especial "funcionário público + razão do cargo", que muda completamente a tipificação. Sempre verifique a qualidade do agente e o bem jurídico tutelado.
Gabarito: letra E (Errado).
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