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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce113655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Ministerial
Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Durante o inquérito policial, preocupada com eventual condenação, Ana ofereceu vantagem pecuniária a uma amiga que não exerce função pública, para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez.
Nessa situação hipotética,Ana deve ser responsabilizada pelo crime de apropriação indébita, com aumento de pena correspondente ao dano ao patrimônio público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Peculato × Apropriação Indébita

ERRADO. Ana praticou o crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, do CP), e não apropriação indébita. O enunciado troca a tipificação penal: a apropriação indébita é um crime contra o patrimônio (art. 168, CP), enquanto o peculato é um crime contra a Administração Pública, próprio de funcionário público que se apropria de bem público em razão do cargo. Além disso, não há previsão de "aumento de pena correspondente ao dano ao patrimônio público" para a apropriação indébita – no peculato, a pena base já leva em conta o desvalor da conduta contra a Administração.

Desenvolvimento:

A situação narrada se encaixa perfeitamente no art. 312, caput, do Código Penal: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que a função lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Todos os elementos estão presentes: sujeito ativo (funcionário público), conduta (apropriar-se), objeto material (valores públicos), e elemento subjetivo (dolo de apropriação).

Já a apropriação indébita (art. 168, CP) exige que o agente tenha a posse ou detenção de coisa alheia móvel e a aproprie indevidamente, mas não exige a qualidade de funcionário público nem o vínculo com a Administração. A banca tentou confundir o candidato com um crime comum de menor gravidade, quando na verdade a conduta de Ana atinge diretamente a Administração Pública, merecendo a reprimenda mais severa do peculato.

Quanto ao "aumento de pena correspondente ao dano ao patrimônio público": no peculato, a pena-base é fixada entre 2 e 12 anos, e algumas qualificadoras (como o §2º) aumentam a pena se o funcionário concorre para o desvio ou se apropria de bem particular. Contudo, não há uma causa de aumento genérica e específica com esse nome. A afirmativa está duplamente errada: tipifica o crime errado e menciona um aumento de pena inexistente na forma como foi posto.

Critério

Peculato (art. 312, CP)

Apropriação Indébita (art. 168, CP)

Sujeito ativo

Funcionário público

Qualquer pessoa

Bem jurídico tutelado

Administração Pública

Patrimônio particular

Conduta típica

Apropriar-se de bem em razão do cargo

Apropriar-se de coisa alheia móvel

Pena

2 a 12 anos

1 a 4 anos

Causa de aumento específica

Não há "aumento por dano ao patrimônio público"

Não há "aumento por dano ao patrimônio público"

Peculato-apropriação (art. 312)
  • 1Sujeito ativo
    • Funcionário público
    • Em razão do cargo
  • 2Conduta
    • Apropriar-se de bem móvel
    • Público ou particular
  • 3Elemento subjetivo
    • Dolo de apropriação
  • 4Apropriação indébita (art. 168)
    • Sujeito ativo
      • Qualquer pessoa
    • Conduta
      • Apropriar-se de coisa alheia
      • Sem vínculo com a Administração
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o crime de peculato (funcionário público contra a Administração) por apropriação indébita (crime comum contra o patrimônio). O candidato desatento pode focar no verbo "apropriar-se" e esquecer do elemento especial "funcionário público + razão do cargo", que muda completamente a tipificação. Sempre verifique a qualidade do agente e o bem jurídico tutelado.

Gabarito: letra E (Errado).

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