Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113658
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. O homicídio simples doloso (art. 121, caput, do CP) não é, por si só, classificado como crime hediondo. A hediondez do homicídio simples só ocorre quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, conforme dispõe a Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). Como o enunciado não menciona essa circunstância, a conduta de Mário não se enquadra como hedionda.
A Lei 8.072/1990, em seu art. 1º, inciso I, alínea "a", considera hediondo o homicídio (art. 121, caput) quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. Fora dessa hipótese, o homicídio simples não é hediondo. Na situação, Mário agrediu o casal e matou o rapaz, mas não há indício de grupo de extermínio. Portanto, se caracterizado homicídio simples doloso, não será hediondo.
Muitos candidatos acreditam que todo homicídio doloso é hediondo, mas a lei restringe a hediondez do homicídio simples apenas ao contexto de grupo de extermínio. Fora disso, apenas o homicídio qualificado (art. 121, § 2º) é hediondo. Fique atento a essa distinção.
Gabarito: CERTO (C).
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