Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113659
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal. Mário ingeriu bebida alcoólica por vontade própria, portanto é imputável e deve responder pelo crime cometido.
O Código Penal brasileiro, em seu art. 28, estabelece que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade do agente. Apenas a embriaguez fortuita completa (acidental e imprevisível) pode, excepcionalmente, levar à inimputabilidade, conforme o §1º do mesmo artigo. No caso narrado, Mário decidiu beber em uma festa, o que caracteriza embriaguez voluntária (ou, no mínimo, culposa). Assim, ele não pode ser considerado inimputável.
É comum a falsa ideia de que qualquer estado de embriaguez torna o agente inimputável. A banca explora essa confusão: a regra geral é que a embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade; a exceção (fortuita completa) é restrita e deve ser comprovada. Portanto, não basta estar bêbado para ser inimputável.
Conclusão: A afirmação está errada, pois Mário agiu voluntariamente ao se embriagar, permanecendo imputável e passível de responsabilização penal.
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