Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113696
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O STF não é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário nem pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Essa competência é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme o art. 103-B, §4º da Constituição Federal.
O item atribui ao Supremo Tribunal Federal uma função que a Constituição expressamente confere ao CNJ. O STF é a cúpula do Poder Judiciário e guardião da Constituição (art. 102), mas não exerce controle administrativo e financeiro sobre os demais tribunais. O CNJ, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, é o órgão de controle externo do Judiciário, com atribuições de fiscalização administrativa, financeira e disciplinar.
Art. 103-B, §4º — "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura."
A banca troca a competência do CNJ pelo STF. O candidato pode pensar que, por ser o órgão máximo do Judiciário, o STF teria esse controle, mas a Constituição o atribui a um conselho específico. Memorize: STF = guardião da CF; CNJ = controle administrativo e financeiro.
Para não confundir, lembre-se de que o CNJ é formado por 15 membros, incluindo juízes, desembargadores, ministros e representantes da OAB e da sociedade, justamente para exercer controle externo. O STF não participa desse controle administrativo direto; sua atuação é jurisdicional (exceto quando o Presidente do STF preside o CNJ, mas isso não transfere a competência ao STF como órgão).
✅ Gabarito: Errado (E).
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