Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113697
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O Supremo Tribunal Federal detém competência originária para processar e julgar o Presidente da República nas infrações penais comuns, conforme expressamente previsto no art. 102, I, "b", da Constituição Federal. A afirmativa está correta.
A Constituição Federal estabelece um rol taxativo de competências originárias do STF. Dentre elas, destaca-se o julgamento das mais altas autoridades da República por crimes comuns. O dispositivo relevante é o seguinte:
Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I — processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Assim, a competência é direta e não depende de qualquer condição. O Presidente da República, enquanto no exercício do cargo, será processado e julgado pelo STF por infrações penais comuns. Note-se que, após o fim do mandato, a prerrogativa de foro cessa, conforme jurisprudência do STF (cancelamento da Súmula 394), mas a questão trata apenas da competência durante o exercício do cargo, que é inequívoca.
Portanto, a assertiva está perfeitamente alinhada com o texto constitucional, sendo Certa.
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