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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce113697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Ministerial
Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.Compete ao STF processar e julgar o presidente da República por infrações penais comuns.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do STF para julgar o Presidente da República

Gabarito: Certo (C). O Supremo Tribunal Federal detém competência originária para processar e julgar o Presidente da República nas infrações penais comuns, conforme expressamente previsto no art. 102, I, "b", da Constituição Federal. A afirmativa está correta.

A Constituição Federal estabelece um rol taxativo de competências originárias do STF. Dentre elas, destaca-se o julgamento das mais altas autoridades da República por crimes comuns. O dispositivo relevante é o seguinte:

Art. 102CF/88

Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I — processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

Assim, a competência é direta e não depende de qualquer condição. O Presidente da República, enquanto no exercício do cargo, será processado e julgado pelo STF por infrações penais comuns. Note-se que, após o fim do mandato, a prerrogativa de foro cessa, conforme jurisprudência do STF (cancelamento da Súmula 394), mas a questão trata apenas da competência durante o exercício do cargo, que é inequívoca.

Portanto, a assertiva está perfeitamente alinhada com o texto constitucional, sendo Certa.

Competência originária do STF (art. 102, I)
  • 1Infrações penais comuns
    • Presidente da República
    • Vice-Presidente
    • Membros do Congresso
    • Ministros do STF
    • Procurador-Geral da República
  • 2Prerrogativa de foro
    • Durante o mandato
    • Cessa após o fim do mandato
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SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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