Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113699
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Ministério Público, no exercício de sua autonomia funcional e administrativa, pode propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, desde que observados os limites do art. 169 da Constituição Federal. Essa prerrogativa está expressamente prevista no art. 127, §2º, da CF, dispositivo de reprodução obrigatória pelos Estados.
Constituição Federal:
Art. 127, §2º — “Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.”
O art. 169 da CF estabelece limites com despesas de pessoal, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal. A afirmação do item está em plena consonância com o texto constitucional, não havendo qualquer vício.
Gabarito: Certo.
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