Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113700
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que os analfabetos não podem registrar-se como eleitores é falsa. A Constituição Federal, em seu art. 14, §1º, inciso II, alínea 'a', estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, e não proibidos. Já o §2º do mesmo artigo enumera quem não pode alistar-se: estrangeiros e conscritos. Portanto, os analfabetos podem registrar-se como eleitores, embora não sejam obrigados a votar.
Constituição Federal:
Art. 14, §1º — "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."
Art. 14, §2º — "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
A banca explora o erro comum de confundir inelegibilidade com inalistabilidade. O art. 14, §4º declara os analfabetos inelegíveis (não podem ser candidatos), mas isso não impede o alistamento eleitoral. A capacidade de votar é distinta da capacidade de ser votado.
A assertiva está incorreta porque a CF/88 expressamente prevê o alistamento facultativo para analfabetos. Eles podem sim se registrar como eleitores e exercer o voto.
Gabarito: letra E — ERRADO.
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