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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
ce113700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Ministerial
Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.Os analfabetos não podem registrar-se como eleitores.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos: Alistamento Eleitoral dos Analfabetos

❌ ERRADO. A afirmação de que os analfabetos não podem registrar-se como eleitores é falsa. A Constituição Federal, em seu art. 14, §1º, inciso II, alínea 'a', estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, e não proibidos. Já o §2º do mesmo artigo enumera quem não pode alistar-se: estrangeiros e conscritos. Portanto, os analfabetos podem registrar-se como eleitores, embora não sejam obrigados a votar.

Constituição Federal:

Art. 14, §1º — "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

Art. 14, §2º — "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

A banca explora o erro comum de confundir inelegibilidade com inalistabilidade. O art. 14, §4º declara os analfabetos inelegíveis (não podem ser candidatos), mas isso não impede o alistamento eleitoral. A capacidade de votar é distinta da capacidade de ser votado.

1Obrigatório
Maiores de 18 e menores de 70
Alfabetizados
2Facultativo (§1º)
Analfabetos
Maiores de 70 anos
Maiores de 16 e menores de 18
3Vedado (§2º)
Estrangeiros
Conscritos (serviço militar)
4Inelegibilidade (§4º)
Analfabetos (não podem ser candidatos)
Alistamento eleitoral (art. 14)
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Alistamento eleitoral (art. 14): Obrigatório (Maiores de 18 e menores de 70, Alfabetizados); Facultativo (§1º) (Analfabetos, Maiores de 70 anos, Maiores de 16 e menores de 18); Vedado (§2º) (Estrangeiros, Conscritos (serviço militar)); Inelegibilidade (§4º) (Analfabetos (não podem ser candidatos))

Alternativa C — ❌ Errada (gabarito oficial é Errado)

A assertiva está incorreta porque a CF/88 expressamente prevê o alistamento facultativo para analfabetos. Eles podem sim se registrar como eleitores e exercer o voto.

Gabarito: letra E — ERRADO.

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