Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113703
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está em conformidade com o art. 5º, VIII da Constituição Federal, que admite a restrição de direitos quando alguém invoca convicção religiosa, filosófica ou política para se eximir de obrigação legal a todos imposta e se recusa a cumprir a prestação alternativa fixada em lei. Nesse caso, os direitos associados a tais convicções podem ser restringidos.
O direito à liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI e VIII da CF) não é absoluto. A própria Constituição prevê uma cláusula de limitação: a chamada escusa de consciência. O indivíduo pode, por motivo de crença ou convicção, recusar-se a cumprir uma obrigação legal imposta a todos (ex.: serviço militar obrigatório, obrigações cívicas como o alistamento eleitoral, etc.). Contudo, a lei deve fixar uma prestação alternativa para substituir essa obrigação, de modo a conciliar a liberdade individual com as necessidades coletivas.
Se a pessoa invoca a escusa, mas também se recusa a cumprir a prestação alternativa, então a proteção constitucional cede lugar à possibilidade de restrição (privação) de direitos, conforme a parte final do inciso VIII:
Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
O enunciado descreve exatamente essa hipótese: o agente age "com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta" e "se recusar a cumprir prestação alternativa". Portanto, a consequência jurídica é que "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos". A expressão "poderão" indica uma faculdade do Estado (especialmente a possibilidade de suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, IV da CF), o que torna a afirmação correta.
✅ CERTO.
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