Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce113703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Ministerial
Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de consciência e crença: limitação por recusa a prestação alternativa

✅ CERTO. A assertiva está em conformidade com o art. 5º, VIII da Constituição Federal, que admite a restrição de direitos quando alguém invoca convicção religiosa, filosófica ou política para se eximir de obrigação legal a todos imposta e se recusa a cumprir a prestação alternativa fixada em lei. Nesse caso, os direitos associados a tais convicções podem ser restringidos.


O direito à liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI e VIII da CF) não é absoluto. A própria Constituição prevê uma cláusula de limitação: a chamada escusa de consciência. O indivíduo pode, por motivo de crença ou convicção, recusar-se a cumprir uma obrigação legal imposta a todos (ex.: serviço militar obrigatório, obrigações cívicas como o alistamento eleitoral, etc.). Contudo, a lei deve fixar uma prestação alternativa para substituir essa obrigação, de modo a conciliar a liberdade individual com as necessidades coletivas.

Se a pessoa invoca a escusa, mas também se recusa a cumprir a prestação alternativa, então a proteção constitucional cede lugar à possibilidade de restrição (privação) de direitos, conforme a parte final do inciso VIII:

Art. 5, VIIICF/88

Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

O enunciado descreve exatamente essa hipótese: o agente age "com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta" e "se recusar a cumprir prestação alternativa". Portanto, a consequência jurídica é que "os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos". A expressão "poderão" indica uma faculdade do Estado (especialmente a possibilidade de suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, IV da CF), o que torna a afirmação correta.

✅ CERTO.

Link permanente: /questoes/ce113703