Provisões e passivos contingentes
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que a demanda trabalhista, diferentemente da tributária, só pode ser reconhecida como provisão é falsa. Tanto demandas trabalhistas quanto tributárias podem ser classificadas como provisão ou passivo contingente, dependendo do atendimento aos critérios de reconhecimento: existência de obrigação presente, probabilidade de saída de recursos e estimativa confiável. Não há distinção baseada apenas na natureza da demanda.
A NBC TSP 03, item 26, estabelece que as demonstrações contábeis refletem a situação patrimonial na data do balanço, e uma provisão deve ser reconhecida quando há uma obrigação presente resultante de evento passado, cuja liquidação seja provável e possa ser estimada de forma confiável:
NBC-TSP-03-26
As demonstrações contábeis envolvem a situação patrimonial da entidade ao final do exercício contábil e, não, de sua possível posição no futuro. Assim, nenhuma provisão deve ser reconhecida para despesas que ainda necessitam ser incorridas para operar no futuro. Os únicos passivos reconhecidos no balanço patrimonial da entidade são aqueles existentes na data das demonstrações contábeis.
Esse dispositivo, combinado com os critérios do CPC 25 (aplicado ao setor público pela NBC TSP 03), deixa claro que a classificação depende da probabilidade de desembolso, e não do tipo de demanda. Uma demanda trabalhista com probabilidade remota de perda é um passivo contingente (não se reconhece provisão), assim como uma demanda tributária pode ser provisão se for provável a saída de recursos. O quadro informativo citado no enunciado (não reproduzido) supostamente indicava inconsistências na classificação; a afirmação do item tenta criar uma regra artificial que não existe.
Portanto, a assertiva está ERRADA.
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)