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Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — CESPE / CEBRASPE 2020

Contabilidade PúblicaSistema Contábil
Código
ce113785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual
Com relação às características e aos instrumentos de segurança do sistema integrado de administração financeira (SIAFI), julgue o próximo item.Nos órgãos e nas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que integram os orçamentos fiscal e de seguridade social, inclusive as entidades de caráter financeiro, é obrigatória a utilização do SIAFI na modalidade de uso total.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

SIAFI – Obrigatoriedade de Uso

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque entidades de caráter financeiro (como bancos públicos e autarquias financeiras) não são obrigadas a utilizar o SIAFI na modalidade de uso total; muitas possuem sistemas próprios ou utilizam o SIAFI de forma parcial. A obrigatoriedade plena recai sobre os órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações da União, mas não abrange todas as entidades financeiras.

A questão testa o conhecimento sobre o campo de aplicação do SIAFI. O sistema é, de fato, de uso obrigatório para os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da esfera federal que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social. Contudo, a parte final "inclusive as entidades de caráter financeiro" generaliza indevidamente, pois existem exceções legais e regulamentares que afastam essa obrigatoriedade para determinadas entidades financeiras (ex.: Banco Central, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, etc.).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que o SIAFI é obrigatório para todas as entidades que integram o orçamento federal. A pegadinha está em incluir as entidades financeiras, que têm tratamento diferenciado. Lembre-se: a obrigatoriedade de uso total do SIAFI não alcança todas as entidades financeiras; muitas delas operam com sistemas próprios ou em regime de uso simplificado.

Conclusão: Como a afirmação estende indevidamente a obrigatoriedade às entidades de caráter financeiro, o item está Errado.

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