Conta Única do Tesouro Nacional
✅ CERTO. O enunciado está correto: apenas entidades com autorização legal específica podem efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional. Essa regra decorre do princípio da legalidade (CF, art. 37, caput) e da lógica de centralização da gestão financeira do Tesouro, em que a movimentação e a aplicação de recursos na Conta Única exigem prévia previsão em lei ordinária ou complementar. O contexto normativo (Lei 4.320/64 e Lei 9.613/98) trata de registros contábeis e depósitos judiciais, mas não contradiz a afirmativa; ao contrário, a natureza excepcional da Conta Única — instrumento de controle e transparência (LC 101/2000, art. 48, §1º, II) — impõe que sua utilização para aplicações financeiras dependa de autorização legislativa expressa. Portanto, a assertiva está em consonância com a disciplina legal e com a prática da administração financeira pública federal.
✅ CERTO.